Escrito em: 2026-04-29
Depois de um acidente de viação, a prioridade é sempre a recuperação. Mas quando as lesões deixam marcas ou mazelas (dores crónicas, limitações funcionais, cicatrizes, impacto psicológico) surge uma segunda realidade: a da indemnização.
E é aqui que muitas pessoas se deparam com um problema que não esperavam: o valor proposto pela seguradora nem sempre corresponde à gravidade real do que sofreram.
Na maioria dos casos, essa diferença não se deve à má-fé, mas sim à forma como o dano foi avaliado. Ou melhor: à forma como não foi avaliado com a profundidade necessária.
Neste artigo, explicamos como funciona a avaliação do dano corporal num acidente de viação, o que está em causa na negociação com a seguradora e de que forma uma perícia médico-legal pode influenciar diretamente o desfecho do processo.
A avaliação do dano corporal é o processo médico-legal que permite identificar, descrever e quantificar todas as consequências de um acidente no estado de saúde de uma pessoa. Não se limita a registar lesões físicas, abrange também o impacto funcional, psíquico, estético e na qualidade de vida.
Em Portugal, esta avaliação segue parâmetros médico-legais definidos, que incluem, entre outros:
• Défice funcional permanente da integridade físico-psíquica: a valorização da incapacidade em pontos que fica após a estabilização ou consolidação médico legal
• Dano estético permanente: cicatrizes, deformidades ou alterações visíveis
• Quantum doloris: o grau de sofrimento físico e psíquico sofrido
• Repercussão nas atividades desportivas e de lazer: o grau de impacto das sequelas na vida desportiva e passatempos.
• Repercussão na atividade sexual: o grau de impacto na vida sexual.
• Défice funcional temporário: os períodos em que esteve total ou parcialmente incapacitado durante a recuperação
Cada um destes parâmetros tem correspondência direta no cálculo da indemnização. Se algum deles for subvalorizado ou omitido, o valor final da compensação é necessariamente inferior ao que deveria ser.
Após um acidente de viação, a seguradora da parte responsável tem a obrigação legal de apresentar uma proposta de indemnização. Para chegar a esse valor, deve-se recorrer a uma avaliação médica, geralmente realizada por médicos que trabalham com a própria seguradora.
É importante perceber que esta avaliação não é, por definição, imparcial. Mas está enquadrada num contexto específico: o perito avalia dentro de limites de tempo e com base na documentação que lhe é fornecida. E nem sempre tem acesso à totalidade do histórico clínico, nem acompanha a evolução do caso ao longo do tempo.
O resultado? Uma proposta que, em muitos casos, não reflete a totalidade dos danos sofridos. Não porque alguém quis ser injusto, mas porque a avaliação não foi suficientemente profunda.
Há várias situações em que a avaliação inicial pode não captar tudo o que devia. Eis as mais frequentes:
Algumas lesões, especialmente as ortopédicas, neurológicas e psíquicas, podem agravar-se com o tempo. Se a avaliação é feita demasiado cedo, pode não captar a extensão real do dano.
O stress pós-traumático, a ansiedade, as perturbações do sono e o medo de conduzir são consequências comuns de acidentes de viação, mas frequentemente subestimadas. Também, o facto dos lesados não recorrerem a apoio psíquico de forma atempada, contribui para este resultado. Sem uma avaliação psiquiátrica ou psicológica dedicada, estes danos, geralmente, ficam fora do relatório e, por consequência, fora da indemnização.
Uma incapacidade de 5 pontos pode parecer pouco num papel. Mas se esse valor de incapacidade representa a impossibilidade de carregar a filha ao colo, de praticar o desporto que sempre praticou ou de dormir sem dor, o impacto real é muito maior do que os pontos sugerem. Uma avaliação médico-legal completa descreve este impacto e valoriza este impacto nos restantes parâmetros do dano.
Para que uma sequela seja indemnizável, é preciso demonstrar que resulta diretamente do acidente. Sem esta ligação técnica clara, a seguradora pode legitimamente recusar a sua inclusão no cálculo.
Se sofreu um acidente de viação e ainda antes de saber se ficou com sequelas, há um conjunto de passos que podem fazer a diferença entre uma indemnização justa e uma compensação que fica aquém do que merece.
1. Registe o historial clínico e Reúna toda a documentação clínica desde o primeiro dia
Registe e solicite relatórios de todas as consultas e atos médicos que realizar: relatórios de urgência, exames de imagem, receitas, relatórios de fisioterapia, notas de alta. Quanto mais completo for o seu processo, mais sólida será a avaliação.
2. Não aceite a primeira proposta sem a analisar
A primeira proposta da seguradora é exatamente isso: uma proposta. Tem o direito de contestar e de apresentar evidência médica adicional. Aceitar sem questionar pode significar abdicar de uma compensação significativamente superior. Da nossa experiência pode ascender a 3 a 10 vezes mais.
3. Considere uma avaliação médico-legal independente
Um perito independente pode analisar o caso com mais profundidade, identificar danos que não foram contemplados e produzir um relatório que sirva como prova robusta, seja na negociação direta com a seguradora, seja, mais tarde, em tribunal.
4. Envolva um advogado especializado, se necessário
Nem todos os casos exigem ação judicial. Mas quando o valor proposto está claramente abaixo do que é justo, ter apoio jurídico especializado, combinado com um parecer médico-legal sólido, reforça consideravelmente a posição do sinistrado e permite escalar os valores das indemnizações.
Muitas pessoas não sabem que a negociação com a seguradora é exatamente isso: uma negociação. Não é uma sentença. E, como em qualquer negociação, o poder de quem argumenta depende da qualidade da prova que apresenta.
Um relatório médico-legal independente, elaborado por um perito qualificado e com fundamentação técnica robusta, muda o equilíbrio desta relação. A seguradora deixa de ser a única parte com evidência médica estruturada. E quando o sinistrado apresenta um parecer que identifica danos não contemplados, a negociação tende a seguir um rumo diferente.
Na prática, isto traduz-se frequentemente em propostas revistas em alta, por vezes de forma significativa. Não porque o perito “inflacionou” a avaliação, mas porque trouxe para cima da mesa aquilo que lá devia ter estado desde o início.
Quando não há acordo extrajudicial (ou seja, ainda fora de um processo judicial), o processo segue para tribunal. E é aqui que a prova médica assume um peso ainda maior.
O juiz não é médico. Precisa de relatórios técnicos que expliquem, de forma clara e fundamentada, quais são as sequelas, qual o grau de incapacidade, qual o nexo com o acidente e qual o impacto concreto na vida da pessoa.
Uma perícia médico-legal bem estruturada responde a todas estas questões. E quando é apresentada como prova por uma das partes, pode ser determinante para a decisão, especialmente se for mais detalhada e tecnicamente superior à perícia já existente no processo.
Em alguns casos, o perito independente pode ainda ser chamado a depor em julgamento, esclarecendo dúvidas e reforçando as conclusões do relatório perante o tribunal.
O momento ideal depende de cada caso, mas há três cenários em que é especialmente relevante:
• Antes de aceitar a proposta da seguradora: para saber se o valor proposto está alinhado com a real extensão dos danos
• Após a consolidação clínica das lesões: quando já é possível determinar com rigor as sequelas permanentes
• Quando sente que algo não está a ser considerado: dores que persistem, limitações que não constam do relatório, impactos na vida que ninguém documentou
O importante é não esperar demasiado. Quanto mais tempo passa sem documentação adequada, mais difícil se torna provar que determinado dano resultou do acidente.
O sistema de indemnização em acidentes de viação pode parecer complexo, mas assenta num princípio simples: quem sofre danos por responsabilidade de terceiros tem direito a ser compensado de forma justa.
Para que essa justiça se concretize, a avaliação médica tem de ser completa, rigorosa e imparcial. E isso nem sempre acontece na primeira avaliação.
Se ficou com sequelas após um acidente de viação e sente que a sua situação não foi devidamente avaliada, informe-se. Saber que tem o direito de pedir uma segunda avaliação (e que essa avaliação pode mudar o desfecho do processo) é já, por si só, um passo importante.
Perguntas frequentes
Sim. A avaliação realizada pela seguradora não é definitiva. Tem o direito de discordar e de apresentar um parecer médico-legal independente que fundamente a sua posição.
O prazo geral de prescrição para responsabilidade civil extracontratual é de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do dano e do responsável. No entanto, existem nuances legais que podem alterar este prazo, pelo que é aconselhável agir o mais rapidamente possível.
É o momento em que o estado clínico estabiliza, ou seja, quando já não se esperam melhorias significativas. É a partir desta data que se determinam as sequelas permanentes e se calcula a indemnização final.
Não substitui, mas complementa. O tribunal pode nomear o seu próprio perito, e a perícia independente funciona como prova adicional. Se o relatório privado independente for tecnicamente robusto, pode influenciar positivamente a visão do perito do tribunal, bem como, a apreciação do juiz e o valor da compensação.
Sim. Perturbações como stress pós-traumático, ansiedade, depressão ou perturbações do sono resultantes de um acidente são reconhecidas como dano indemnizável. Para isso, precisam de ser devidamente documentadas através de uma avaliação psiquiátrica ou psicológica forense.
Não é obrigatório, mas é recomendável. A perícia pode ser solicitada diretamente pela pessoa lesada, mas a articulação entre o parecer médico-legal e a estratégia jurídica do caso tende a produzir melhores resultados quando há acompanhamento legal associado. Uma boa perícia sem um bom advogado a defendê-la pode servir de pouco.
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