Indemnização por acidente de viação: o papel da perícia médica na avaliação do dano corporal

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Escrito em: 2026-03-24

Indemnização por acidente de viação: o papel da perícia médica na avaliação do dano corporal

O Tiago seguia para o trabalho quando, respeitando o sinal verde, foi violentamente abalroado por outro veículo em excesso de velocidade. Acordou no hospital com múltiplas lesões, incluindo uma fratura exposta no braço. Seguiram-se dois meses de baixa médica, reabilitação física e sofrimento emocional.

 

Quando finalmente recebeu a proposta de indemnização da seguradora, percebeu que algo não estava certo. Os danos físicos estavam apenas parcialmente descritos e os impactos psicológicos, funcionais e económicos não tinham sido considerados. Foi nesse momento que o Tiago compreendeu a importância de uma avaliação médico-pericial independente.



O que é considerado um acidente de viação?

 

Um acidente de viação é qualquer evento súbito e involuntário que envolva pelo menos um veículo em circulação e provoque danos pessoais e/ou materiais. Inclui colisões, despistes, atropelamentos ou choques em cadeia, ocorridos em vias públicas ou privadas, desde que envolvam um meio de transporte terrestre.



O que está em causa num acidente de viação?

 

Em caso de acidente, o lesado tem direito à reparação integral dos danos sofridos — princípio consagrado no Código Civil. Esses danos dividem-se em duas categorias principais:

 

Danos patrimoniais (com impacto económico direto)

 

Despesas médicas, farmacêuticas e de transporte;

Reparação do veículo ou de objetos danificados;

Perda de rendimentos (lucros cessantes);

Adaptações na habitação ou no veículo;

Necessidade de apoio de terceiros.

 

Danos não patrimoniais (morais e pessoais)

 

Dores físicas e psíquicas (quantum doloris);

Danos estéticos (cicatrizes, alterações visíveis);

Perda de autonomia ou qualidade de vida;

Limitação da vida social, afetiva e profissional.



Como funciona o processo com a seguradora?

 

Após a participação do sinistro, a seguradora tem de cumprir prazos legais que garantem transparência e proteção do sinistrado:

 

2 dias úteis para estabelecer o primeiro contacto;

10 dias úteis para disponibilizar o relatório médico;

20 dias úteis para decidir se é necessário exame médico;

45 dias úteis para apresentar uma proposta provisória;

8 dias úteis para efetuar o pagamento após aceitação.

 

Apesar destes prazos, é comum que a avaliação da seguradora não contemple todos os danos, especialmente os psíquicos ou futuros. Por isso, uma avaliação médico-legal independente é crucial para garantir que todos os impactos são corretamente identificados e valorizados e que as despesas que irá ter no futuro estejam salvaguardadas (ajudas permanentes futuras). 

 

Se o acidente ocorrer durante o horário laboral ou no trajeto casa-trabalho, o caso pode ter dupla vertente indemnizatória:

 

Indemnização por acidente de trabalho (incapacidade temporária ou permanente);

Compensação adicional pelos danos do acidente de viação (sobretudo não patrimoniais).



Quem paga a baixa por acidente de viação?

 

Durante o período de baixa médica, o pagamento pode ter duas origens:

 

Segurança Social, se o acidente não for de trabalho;

Seguro de responsabilidade civil do condutor culpado.

 

A indemnização deve cobrir a perda de rendimentos (perda de salário) e pode incluir valores retroativos relativos ao tempo de incapacidade.



Como garantir uma indemnização mais elevada?

 

O valor da indemnização depende, antes de mais, da correta quantificação do dano corporal — é esta avaliação que traduz, de forma técnica, o impacto real do acidente na vida do sinistrado:

 

Incapacidade temporária ou permanente;

Limitações funcionais;

Repercussões na vida profissional;

Dano estético;

Dano psiquico.

 

Quando o relatório é incompleto ou não considera todas as sequelas, o resultado pode ser uma indemnização significativamente inferior ao que seria justo. Em determinadas situações, a diferença pode ser muito relevante, atingindo valores cinco a dez vezes superiores ao montante inicialmente proposto pela seguradora.

 

Para garantir uma compensação adequada, não basta aceitar a avaliação apresentada pela seguradora. A realização de uma avaliação independente do dano corporal, baseada em critérios médico-legais reconhecidos, é essencial para assegurar que todas as sequelas são corretamente identificadas, enquadradas e quantificadas. Só assim é possível fundamentar uma indemnização verdadeiramente proporcional aos danos sofridos.



H2: Como uma empresa de peritagem médica pode ajudar?

 

Na Honnus, trabalhamos com uma rede de médicos peritos independentes, especializados em avaliação do dano corporal. Prestamos apoio técnico e pericial nas várias etapas do processo:

 

Relatório de Avaliação do Dano Corporal em Direito Civil: quantificação rigorosa das sequelas e enquadramento legal.

Acompanhamento em Perícia Colegial: apoio técnico durante a avaliação oficial no INML, garantindo que os direitos do sinistrado são defendidos.

Avaliação Psiquiátrica e Neuropsicológica: análise detalhada das repercussões psíquicas e cognitivas do sinistro, com fundamentação técnica adequada.



É obrigatório chamar a polícia em caso de acidente?

 

A obrigatoriedade de chamar as autoridades depende da gravidade e das circunstâncias do acidente.

 

É obrigatório contactar a polícia quando:

 

Existem feridos, ainda que aparentem ser ligeiros;

Um dos condutores abandona o local;

Há suspeita de crime, como condução sob o efeito de álcool;

Não existe acordo entre as partes quanto à responsabilidade.

 

Nos restantes casos (acidentes ligeiros e com acordo) basta preencher corretamente a Declaração Amigável de Acidente Automóvel. Ainda assim, é prudente contactar as autoridades, já que alguns sintomas ou danos podem surgir apenas dias depois.

 

O auto de notícia elaborado pela polícia pode ser determinante, sobretudo em acidentes graves, pois regista elementos técnicos essenciais à reconstituição do acidente e à fundamentação do pedido de indemnização.



Quais são os prazos legais que devo conhecer?

 

O cumprimento dos prazos legais é essencial para salvaguardar os seus direitos. Em caso de acidente de viação, existem limites temporais que não devem ser ignorados:

 

8 dias para comunicar o acidente à seguradora;

6 meses para apresentar queixa-crime, quando aplicável;

3 anos para intentar ação judicial, caso não seja possível alcançar acordo com a seguradora.

 

Este prazo pode ser alargado até 5 ou 10 anos quando o acidente constitui crime (como ofensas corporais graves ou homicídio negligente). O não cumprimento desses prazos pode comprometer o direito à indemnização por isso, o aconselhamento jurídico e pericial atempado é essencial.

 

Para além do apoio jurídico e pericial, pode ainda consultar informação dirigida a consumidores no site da ASF, autoridade que supervisiona o setor segurador em Portugal.



O que fazer após um acidente?

 

Não assine documentos sem aconselhamento técnico;

Guarde exames, relatórios, prescrições, faturas e todo o histórico clínico; 

Fale com a equipa da Honnus para avaliar a proposta da seguradora;

Solicite uma avaliação pericial independente.



Como obter um desfecho justo?

 

Com o apoio pericial da Honnus, o Tiago viu reconhecidos todos os danos físicos, psíquicos e funcionais. O relatório médico isento fundamentou uma indemnização cinco vezes superior à proposta inicial da seguradora.

 

A verdade é simples: uma indemnização justa não acontece por acaso, resulta de conhecimento técnico, avaliação rigorosa e defesa imparcial.

 

Se sofreu um acidente de viação, proteja os seus direitos desde o primeiro momento. Estamos aqui para o ajudar a reconstruir o que o acidente abalou, com rigor, empatia e justiça.

Escrito por
Equipa Honnus
Equipa Honnus

Equipa multidisciplinar dedicada à divulgação de informação rigorosa e humana.

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