Indemnização por acidente de viação: o papel da perícia médica na avaliação do dano corporal
O Tiago seguia para o trabalho quando, respeitando o sinal verde, foi violentamente abalroado por outro veículo em excesso de velocidade. Acordou no hospital com múltiplas lesões, incluindo uma fratura exposta no braço. Seguiram-se dois meses de baixa médica, reabilitação física e sofrimento emocional.
Quando finalmente recebeu a proposta de indemnização da seguradora, percebeu que algo não estava certo. Os danos físicos estavam apenas parcialmente descritos e os impactos psicológicos, funcionais e económicos não tinham sido considerados. Foi nesse momento que o Tiago compreendeu a importância de uma avaliação médico-pericial independente.
O que é considerado um acidente de viação?
Um acidente de viação é qualquer evento súbito e involuntário que envolva pelo menos um veículo em circulação e provoque danos pessoais e/ou materiais. Inclui colisões, despistes, atropelamentos ou choques em cadeia, ocorridos em vias públicas ou privadas, desde que envolvam um meio de transporte terrestre.
O que está em causa num acidente de viação?
Em caso de acidente, o lesado tem direito à reparação integral dos danos sofridos, princípio consagrado no Código Civil. Esses danos dividem-se em duas categorias principais:
Danos Patrimoniais (com impacto económico direto)
• Despesas médicas, farmacêuticas e de transporte;
• Reparação do veículo ou de objetos danificados;
• Perda de rendimentos (lucros cessantes);
• Adaptações na habitação ou no veículo;
• Necessidade de apoio de terceiros.
Danos Não Patrimoniais (morais e pessoais)
• Dores físicas e psíquicas (quantum doloris);
• Danos estéticos (cicatrizes, alterações visíveis);
• Perda de autonomia ou qualidade de vida;
• Limitação da vida social, afetiva e profissional.
Como funciona o processo com a seguradora?
Após a participação do sinistro, a seguradora tem de cumprir prazos legais que garantem transparência e proteção do sinistrado:
• 2 dias úteis para estabelecer o primeiro contacto;
• 10 dias úteis para disponibilizar o relatório médico;
• 20 dias úteis para decidir se é necessário exame médico;
• 45 dias úteis para apresentar uma proposta provisória;
• 8 dias úteis para efetuar o pagamento após aceitação.
Apesar destes prazos, é comum que a avaliação da seguradora não contemple todos os danos, especialmente os psíquicos ou futuros. Por isso, uma avaliação médico-legal independente é crucial para garantir que todos os impactos são corretamente identificados e valorizados e que as despesas que irá ter no futuro estejam salvaguardadas (ajudas permanentes futuras).
Se o acidente ocorrer durante o horário laboral ou no trajeto casa-trabalho, o caso pode ter dupla vertente indemnizatória:
• Indemnização por acidente de trabalho (incapacidade temporária ou permanente);
• Compensação adicional pelos danos do acidente de viação (sobretudo não patrimoniais).
Quem paga a baixa por acidente de viação?
Durante o período de baixa médica, o pagamento pode ter duas origens:
• Segurança Social, se o acidente não for de trabalho;
• Seguro de responsabilidade civil do condutor culpado.
A indemnização deve cobrir a perda de rendimentos (perda de salário) e pode incluir valores retroativos relativos ao tempo de incapacidade.
Como garantir uma indemnização mais elevada?
O valor da indemnização depende, antes de mais, da correta quantificação do dano corporal. É esta avaliação que traduz, de forma técnica, o impacto real do acidente na vida do sinistrado:
• Incapacidade temporária ou permanente;
• Limitações funcionais;
• Repercussões na vida profissional;
• Dano estético;
• Dano psíquico.
Quando o relatório é incompleto ou não considera todas as sequelas, o resultado pode ser uma indemnização significativamente inferior ao que seria justo. Em determinadas situações, a diferença pode ser muito relevante, atingindo valores cinco a dez vezes superiores ao montante inicialmente proposto pela seguradora.
Para garantir uma compensação adequada, não basta aceitar a avaliação apresentada pela seguradora. A realização de uma avaliação independente do dano corporal, baseada em critérios médico-legais reconhecidos, é essencial para assegurar que todas as sequelas são corretamente identificadas, enquadradas e quantificadas. Só assim é possível fundamentar uma indemnização verdadeiramente proporcional aos danos sofridos.
Como uma empresa de peritagem médica pode ajudar?
Na Honnus, trabalhamos com uma rede de médicos peritos independentes, especializados em avaliação do dano corporal. Prestamos apoio técnico e pericial nas várias etapas do processo:
• Relatório de Avaliação do Dano Corporal em Direito Civil: quantificação rigorosa das sequelas e enquadramento legal.
• Acompanhamento em Perícia Colegial: apoio técnico durante a avaliação oficial no INML, garantindo que os direitos do sinistrado são defendidos.
• Avaliação Psiquiátrica e Neuropsicológica: análise detalhada das repercussões psíquicas e cognitivas do sinistro, com fundamentação técnica adequada.
É obrigatório chamar a polícia em caso de acidente?
A obrigatoriedade de chamar as autoridades depende da gravidade e das circunstâncias do acidente.
É obrigatório contactar a polícia quando:
• Existem feridos, ainda que aparentem ser ligeiros;
• Um dos condutores abandona o local;
• Há suspeita de crime, como condução sob o efeito de álcool;
• Não existe acordo entre as partes quanto à responsabilidade.
Nos restantes casos (acidentes ligeiros e com acordo) basta preencher corretamente a Declaração Amigável de Acidente Automóvel. Ainda assim, é prudente contactar as autoridades, já que alguns sintomas ou danos podem surgir apenas dias depois.
O auto de notícia elaborado pela polícia pode ser determinante, sobretudo em acidentes graves, pois regista elementos técnicos essenciais à reconstituição do acidente e à fundamentação do pedido de indemnização.
Quais são os prazos legais que devo conhecer?
O cumprimento dos prazos legais é essencial para salvaguardar os seus direitos. Em caso de acidente de viação, existem limites temporais que não devem ser ignorados:
• 8 dias para comunicar o acidente à seguradora;
• 6 meses para apresentar queixa-crime, quando aplicável;
• 3 anos para intentar ação judicial, caso não seja possível alcançar acordo com a seguradora.
Este prazo pode ser alargado até 5 ou 10 anos quando o acidente constitui crime (como ofensas corporais graves ou homicídio negligente). O não cumprimento desses prazos pode comprometer o direito à indemnização por isso, o aconselhamento jurídico e pericial atempado é essencial.
Para além do apoio jurídico e pericial, pode ainda consultar informação dirigida a consumidores no site da ASF, autoridade que supervisiona o setor segurador em Portugal.
O que fazer após um acidente?
• Não assine documentos sem aconselhamento técnico;
• Guarde exames, relatórios, prescrições, faturas e todo o histórico clínico;
• Fale com a equipa da Honnus para avaliar a proposta da seguradora;
• Solicite uma avaliação pericial independente.
Como obter um desfecho justo?
Com o apoio pericial da Honnus, o Tiago viu reconhecidos todos os danos físicos, psíquicos e funcionais. O relatório médico isento fundamentou uma indemnização cinco vezes superior à proposta inicial da seguradora.
A verdade é simples: uma indemnização justa não acontece por acaso, resulta de conhecimento técnico, avaliação rigorosa e defesa imparcial.
Se sofreu um acidente de viação, proteja os seus direitos desde o primeiro momento. Estamos aqui para o ajudar a reconstruir o que o acidente abalou, com rigor, empatia e justiça.
Ana Neves
Marketeer