Conte com a nossa equipa de peritos em psiquiatria, psicologia e neuropsicologia para obter a justa compensação e contestar as perícias do INML.
Avaliação do dano psíquico
Avalia-se a psicopatologia, as funções cognitivas ou a personalidade da pessoa para estabelecer o nexo de causalidade entre um determinado evento traumático e um dano psíquico, do qual resulte incapacidade permanente para as atividades da vida diária e para o exercício da profissão, para efeitos de indemnização, subsídios sociais, reforma ou seguro de vida em contexto de Direito Penal, Civil, Trabalho ou Administrativo.
A avaliação neuropsicológica na avaliação do dano psíquico justifica-se pela quantificação do défice cognitivo pós-traumático, frequente nomeadamente nos traumatismos crânio-encefálicos.
Avaliação sobre (in)imputabilidade e perigosidade em virtude de anomalia psíquica
Avalia-se em Direito Penal (art. 159º do Código do Processo Penal) se, devido a anomalia psíquica, a pessoa tem capacidade de avaliação da ilicitude dos seus atos e capacidade de determinação. Pode ser necessária uma avaliação do risco de violência.
Avaliação ao abrigo do regime do maior acompanhado
Anteriormente designada interdição/inabilitação, avalia-se, de acordo com o art. 138º do Código Civil, se a pessoa tem capacidade total ou parcial de se gerir a si própria e os seus bens.
Avaliação psicológica ao abrigo da lei tutelar educativa
No âmbito do Direito de Família e Menores, avalia-se jovens entre os 12 e os 16 anos de idade que tenham cometido atos qualificados como crime pela lei penal.
Avaliação psicológica ao abrigo da organização tutelar de menores (art. 178º do Decreto Lei 314/78 de 27.11), do regime jurídico do divórcio (Lei 61/2008 de 31.10) e do regime geral do processo tutelar cível (Lei 141/2015 de 8.9)
No âmbito do Direito de Família e Menores, avaliam-se as competências parentais, o conflito entre progenitores e o seu impacto nos menores e o ajustamento psicológico dos progenitores e dos menores envolvidos. Para efeitos de regulação das responsabilidades parentais, pode ser necessário incluir recomendações de regime de visitas ou do tipo de guarda mais adequada.
Avaliação psicológica ao abrigo da lei de proteção de crianças e jovens em risco
No âmbito do Direito de Família e Menores e de acordo com a Lei 147/99 de 1.9, a avaliação é feita nos casos em que os pais ou os representantes legais do menor ponham em perigo a sua saúde, segurança, formação ou desenvolvimento, nomeadamente quando há suspeita de maus‑tratos físicos ou psicológicos, negligência ou abuso sexual.
Avaliação sobre a personalidade
Avalia-se, de acordo com art. 160º do Código do Processo Penal, a personalidade do alegado agressor ou da vítima para compreender o seu funcionamento psicológico e o seu grau de socialização, independente de causas patológicas. Pode ser necessária uma avaliação da perigosidade.
Avaliação neuropsicológica
Avaliam-se os défices cognitivos decorrentes de traumatismo ou doença natural. São realizados por psicólogos com formação especifica e permitem a valorização do dano psíquico em casos de acidentes ou obtenção de invalidez/reforma.
Acompanhamento de vítimas em declarações para memória futura
De acordo com o art. 271º do Código do Processo Penal, a vítima pode ser acompanhada por um perito em tribunal neste tipo de declarações, sobretudo em casos que envolvam menores, nomeadamente em casos de abusos sexuais.
Avaliação da capacidade e dever de testemunhar
Avalia-se, conforme o art. 131º do Código do Processo Penal, se a pessoa tem capacidade ou competência para testemunhar, ou seja, se é capaz de fornecer um testemunho válido.
Avaliação da capacidade de testamentar
Avalia-se, conforme o art. 2188º do Código Civil, se a pessoa tem ou tinha competências para fazer testamento, quer em vida quer depois da morte.
Avaliação ao abrigo da lei de combate à droga
Avalia-se no contexto do Direito Penal (art. 52º do Decreto Lei 15/93 de 22.1) se, devido a anomalia psíquica, o alegado toxicodependente tem capacidade de avaliação da ilicitude dos seus atos e capacidade de determinação. A avaliação inclui pesquisa de determinadas substâncias estupefacientes e respetiva interação bioquímica e psicofarmacológica.
Legislação e ligações úteis
Quem pode pedir uma perícia de psicologia ou psiquiatria forense?
A própria pessoa a ser avaliada, vítima ou arguido, os familiares do lesado ou do falecido, o advogado do processo ou o gestor do processo da empresa, embora nestes processos seja sempre importante haver uma comunicação estreita com o advogado.
Quais são os prazos de resposta e realização do serviço?
A sugestão do serviço é feita sem custos e enviada por email até 48 horas (ou 24 horas, em casos urgentes) após a submissão do processo.
O serviço é realizado entre 11 e 15 dias corridos após o seu pagamento. Damos resposta a pedidos urgentes em menos de 10 dias corridos (sob consulta).
Qual a documentação que devo anexar quando submeto o processo?
Em caso de assédio, anexar:
Em caso de capacidade de testemunho, anexar:
Em caso de capacidade testamentária, anexar:
Em caso de inimputabilidade, anexar:
Em caso de regime maior acompanhado, anexar:
Em caso de responsabilidade parental, anexar:
Caso a entidade a quem pede o acesso a documentos, se recuse ou não dê resposta no prazo de 10 dias úteis, pode apresentar queixa em 20 dias corridos à CADA https://www.cada.pt/.