Nova orientação da Ordem dos Médicos na avaliação do dano corporal pode reduzir indemnizações de acidentes de trabalho

Acidente de Trabalho Dano Corporal

Escrito em: 2026-04-09

Nova orientação da Ordem dos Médicos na avaliação do dano corporal pode reduzir indemnizações de acidentes de trabalho

A avaliação do dano corporal em Portugal está a mudar com a Norma Procedimental n.º 1/2026 pela Ordem dos Médicos que introduz novas orientações técnicas aos peritos médicos, como a não atribuição do fator de bonificação 1,5. Estas modificações têm o potencial de afetar a forma como as incapacidades são avaliadas e reduzir consequentemente, as indemnizações definidas, com consequências diretas nos direitos dos lesados.

 

Nos últimos meses, o enquadramento da avaliação do dano corporal em Portugal tem vindo a sofrer evoluções relevantes, com impacto direto em processos sobretudo nos acidentes de trabalho.

 

A recente emissão desta Norma pela Ordem dos Médicos, inspirada na norma do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (NP-INMLCF-004 Rev03), trouxe novas orientações que estão a gerar discussão no setor pericial e segurador. Sobretudo, por não estar de acordo com a lei em vigor e com a jurisprudência já consolidada.

 

Perante este cenário, peritos, advogados e lesados enfrentam um novo desafio: 

 

Os peritos entram num dilema profissional, de perda de independência técnica, sem saber se seguir a lei em vigor ou por outro lado, a nova norma da Ordem dos Médicos; 

Os advogados devem olhar para os relatórios periciais não apenas como documentos técnicos, mas como elementos cuja solidez médico-legal pode estar comprometida.

Os lesados veem os seus direitos menos protegidos com valores de indemnização mais baixos. 



O que é a avaliação do dano corporal?

 

A avaliação do dano corporal é o processo médico-legal que quantifica as consequências de uma lesão na vida de uma pessoa, traduzindo-as em valores relevantes para a indemnização.



Qual é o enquadramento legal atual da avaliação do dano corporal?

 

A avaliação do dano corporal assenta num quadro legal bem definido, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 352/2007 de 23 outubro, que estabelece critérios objetivos para a quantificação das incapacidades dos acidentes de trabalho.

 

Mais recentemente, o Acórdão n.º 16/2024 do Supremo Tribunal de Justiça veio reforçar a aplicação obrigatória do fator de bonificação 1,5 em sinistrados com idade superior a 50 anos, com impacto direto na determinação das indemnizações.

 

No entanto, na prática, a avaliação pericial vai muito além de uma aplicação automática da lei. Depende da interpretação clínica, da metodologia adotada e da forma como os critérios são concretizados em cada caso. É precisamente aqui que surgem as maiores diferenças.



O que muda com a Norma Procedimental n.º 1/2026?

 

A Norma Procedimental n.º 1/2026 introduz novas orientações para a avaliação do dano na pessoa, nomeadamente:

 

“Devem, pois, os peritos médicos abster-se da aplicação do fator de bonificação de 1,5 nas seguintes situações: 

 

1º) Sinistrados que tenham completado 50 anos de idade, quando tal aplicação decorra da simples circunstância de terem apenas atingido esta idade; 

2º) Sinistrados a quem foi atribuída IPATH. 

 

Não devem os peritos médicos aceitar qualquer condicionalismo ou pressão no sentido da sua compulsiva aplicação.”

 

Há três pontos que merecem atenção nesta norma:

 

1. Leva a uma redução direta nas indemnizações a atribuir aos lesados e por outro lado, benefícios diretos financeiros para as seguradoras;

2. Levanta dúvidas quanto à lei em vigor e jurisprudência atual;

3. Levanta a possibilidade de desfechos periciais divergentes em casos idênticos, dependendo da avaliação de cada perito.

 

Importa clarificar que na Honnus rejeitamos a recomendação de não aplicação do fator de bonificação de 1,5 nas situações de lesados com idade superior a 50 anos e situações de IPATH. 

 

Esta abordagem assegura uma valorização justa e consistente do dano corporal, alinhada com a prática médico-legal e o enquadramento jurídico vigente. Na prática, isto traduz-se numa realidade simples: o resultado pericial pode variar significativamente consoante o enquadramento técnico adotado.

 

Porque é que estas alterações são críticas para os advogados?

 

À primeira vista, estas alterações podem parecer irrelevantes. Mas, no contexto de um processo de acidente laboral, têm impacto direto em aspetos fundamentais como:

 

A percentagem de incapacidade atribuída: a IPP;

A aplicação do fator de bonificação, nomeadamente em situações de IPATH e idades superiores a 50 anos;

A quantificação final da indemnização.



Qual é o risco de um relatório oficial desalinhado com o enquadramento jurídico?

 

Um dos maiores desafios atuais é a existência de relatórios que, apesar de tecnicamente estruturados, não estão totalmente alinhados com:

 

O enquadramento legal aplicável;

A jurisprudência mais recente;

A estratégia jurídica definida para o processo.

 

O risco reside na falta de reflexo da realidade médica da vítima de acidente e na consequente perda de direitos devido à desinformação.



Como garantir uma avaliação do dano corporal juridicamente robusta?

 

Na Honnus, acreditamos que a avaliação do dano corporal não deve ser apenas correta do ponto de vista clínico. Deve ser também juridicamente sólida e estrategicamente útil.

 

O modelo de Relatório de Dano Corporal Honnus

 

Assim, nesta fase atual, consideramos crucial que seja junto ao processo de acidente, antes da avaliação singular no tribunal ou INML ou mesmo, antes da tentativa de conciliação, um relatório privado que garanta:

 

Metodologia pericial compatível com a lei em vigor;

Aplicação do fator 1,5 nas situações contempladas por lei, nomeadamente, em lesados com mais de 50 anos e IPATH;

Fundamentação explícita dos critérios utilizados e da valorização do dano;

Definição de ajudas permanentes em sinistrados graves; 

Suporte técnico para contestação e negociação.



O que deve ter em conta na avaliação do dano corporal

 

As recentes orientações reforçam uma ideia essencial: a avaliação do dano corporal não é neutra. Depende da metodologia, da interpretação e do enquadramento adotado.

 

Para advogados, isto traduz-se numa necessidade crescente de:

 

Compreender a fundamentação técnica dos relatórios;

Garantir o alinhamento com a lei e a jurisprudência;

Trabalhar com parceiros que assegurem consistência, clareza e rigor.

 

Porque, no final, não está apenas em causa um relatório, mas sim a proteção efetiva dos direitos do sinistrado.


Se está a acompanhar um processo que envolve a avaliação do dano corporal, fale connosco. Na Honnus, ajudamos a garantir que a avaliação médica está alinhada com os direitos do seu cliente.

Escrito por
Equipa Honnus
Equipa Honnus

Equipa multidisciplinar dedicada à divulgação de informação rigorosa e humana.

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