O que fazer perante incapacidade 0% ou “alta curado sem desvalorização”?

O que fazer perante incapacidade 0% ou “alta curado sem desvalorização”?

Aline Barbosa Aline Barbosa · 27/10/2026 · 11 min leitura

Imagine que sofreu um acidente de trabalho. Passou meses em tratamento, em fisioterapia, consultas de especialidade, exames de diagnóstico. Regressou ao trabalho, mas o ombro ainda doi ao fim do dia, o joelho falha nas escadas, e há noites em que não consegue dormir por causa das dores. 

Então dizem-lhe na última consulta: vai ter alta clínica com incapacidade permanente parcial (IPP) de 0%, ou seja, alta curado sem desvalorização (ACSD). E é, infelizmente, uma das situações mais frequentes que vemos e  injustas.

Neste artigo explicamos o que significa esta classificação, porque é usada com tanta frequência, e sobretudo o que pode fazer para contestar esta decisão e defender os seus direitos.

O que é a alta curado sem desvalorização?

A ACSD é a classificação atribuída pela seguradora no final do processo de reabilitação de um acidente de trabalho. Ao emitir esta alta, a companhia de seguros declara duas coisas em simultâneo:

• Que o período de tratamento clínico está encerrado;

• Que o trabalhador ficou totalmente curado, sem qualquer sequela permanente, ou seja, fica com uma incapacidade permanente parcial (IPP) de 0%.

Na prática, esta proposta significa que a seguradora assumiu o sinistro mas não vai pagar nenhuma indemnização ou pensão pela incapacidade permanente do acidente. O processo é encerrado como se o trabalhador estivesse exatamente como antes do acidente. 

Neste caso, se o sinistrado tiver assinado o documento em como concordou, o processo nunca chega a ir para tribunal de trabalho.

Porque é que as seguradoras atribuem uma IPP de 0%?

A avaliação médica realizada no âmbito de um processo de acidente de trabalho é, como qualquer avaliação clínica: há sequelas que, pela sua natureza, são mais difíceis de objetivar num único exame e que podem, por isso, não ficar devidamente valorizadas na avaliação que determina a incapacidade final.

Algumas das razões mais comuns pelas quais as sequelas ficam por valorizar:

Situação

O que acontece na prática

Ausência de contraprova

Sem uma avaliação independente, algumas sequelas podem simplesmente não ser consideradas

Agravamento de patologia prévia

Existe uma doença anterior e não ficou provado que o acidente agravou ou precipitou a doença de base pré-existente

Avaliação por médico não perito

Muitas vezes, estas avaliações são realizadas por médicos sem competência em avaliação do dano corporal

Avaliação precoce

Por vezes, a alta é emitida antes de o estado de saúde do trabalhador estar completamente estabilizado, o que não permite avaliar a totalidade das sequelas

Avaliação insuficiente

Certas sequelas não incapacitam totalmente, mas condicionam o trabalho diário, podendo não ser captadas numa avaliação pontual nem por um médico que não conheça a atividade habitual do trabalhador

Dor persistente

A dor persistente sem lesão estrutural visível nos exames de imagem é, por natureza, difícil de objetivar clinicamente

Sequelas psíquicas

A falta de acompanhamento psiquiátrico ou psicológico durante a fase de tratamentos, faz com que este tipo de sequelas seja maioritariamente desvalorizado

A lei reconhece este risco e é precisamente por isso que o trabalhador tem o direito de contestar a avaliação e de se fazer representar por um perito médico independente.

O caso do sr. Miguel: uma história que pode ser a sua 

O sr. Miguel tem 47 anos e trabalha há mais de duas décadas numa empresa de construção civil. Em fevereiro de 2025, sofreu uma queda de um andaime que lhe provocou uma fratura no osso do calcanhar direito e uma lesão nos ligamentos do joelho esquerdo.

Após oito meses de tratamento, fisioterapia e várias consultas de ortopedia, foi emitida a sua alta clínica: ACSD. IPP: 0%.

O sr. Miguel voltou ao trabalho, mas não é o mesmo. Ao fim de quatro horas de pé, a dor no pé direito torna-se insuportável. Nos dias de frio, o joelho fica inchado. Já não consegue fazer horas extra o que, no seu setor, representa uma perda significativa de rendimento.

Quando nos contactou, a primeira coisa que dissemos ao sr. Miguel foi: esta decisão não é definitiva. Pode e deve ser contestada.

Com o relatório de perícia médica independente que elaboramos, a avaliação da incapacidade real foi fixada em 8% de IPP, o que lhe deu direito a uma indemnização que não esperava receber.

O que fazer passo a passo após receber uma ACSD

1. Não assine nem aceite passivamente

Esta é a regra mais importante. Ao aceitar ou assinar um acordo com base na ACSD, torna-se mais difícil reverter a decisão, contudo não impossível. Se receber qualquer documento da seguradora, leia com atenção antes de assinar e, se tiver dúvidas, contacte uma empresa especializada.

2. Reúna toda a documentação clínica

Organize cronologicamente tudo o que tem relacionado com o acidente e os tratamentos:

• Boletim de urgência do dia do acidente;

• Exames de diagnóstico (TAC, ressonância magnética, radiografias);

• Relatórios das consultas de especialidade;

• Registos de sessões de fisioterapia;

• Notas de alta e relatórios clínicos;

• Receituário e registos de medicação.

Quanto mais completa for a documentação, mais sólida será a sua posição. Se tiver dificuldade, consulte o nosso guia sobre como obter documentação para o processo.

3. Realize uma perícia médica independente

Este é o passo mais decisivo. Um médico perito independente vai:

• Examinar o seu estado de saúde atual, incluindo sequelas físicas e psíquicas;

• Cruzar o exame físico com a documentação reunida;

• Avaliar se existem sequelas que não foram valorizadas na incapacidade atribuída;

• Quando o perito não concorda com a IPP de 0% atribuída pela seguradora, elabora um relatório técnico-legal fundamentado, com proposta de IPP superior devidamente justificada.

Este relatório é o instrumento que vai sustentar a sua contestação, uma segunda opinião médica, rigorosa e independente, que pode fazer toda a diferença no processo do tribunal. 

4. Conteste no Tribunal do Trabalho

Com o relatório de perícia independente em mãos, o passo seguinte é recorrer ao Tribunal do Trabalho. Para isso, deve apresentar um requerimento (chamado “participação”) no tribunal da sua área, explicando que não concorda com a alta ou com a incapacidade que a seguradora lhe atribuiu. 

O processo tem normalmente três fases:

Avaliação pelo INMLCF ou tribunal: Depois da avaliação da seguradora, o processo é avaliado por um perito do Instituto Nacional de Medicina Legal (INMLCF) ou tribunal que atribui uma incapacidade. 

Tentativa de conciliação: Nesta fase, a seguradora e o trabalhador tentam chegar a um acordo sobre a incapacidade e a indemnização devida. A maioria dos casos não se resolve aqui, contudo é essencial ir com o relatório particular de dano para justificar porque não aceita a avaliação da seguradora ou do INMLCF/Tribunal.

Junta médica do tribunal: Se não houver acordo na conciliação, o processo avança para uma junta médica, onde o trabalhador pode e deve fazer-se representar por um médico perito particular. Este perito defende presencialmente, perante os outros peritos do tribunal, a atribuição da incapacidade justa.

Qual o prazo para reagir? Atenção à caducidade.

O artigo 179.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (o Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais) estabelece que o direito à reparação respeitante às prestações por acidente de trabalho caduca no prazo de um ano.

Este prazo começa a contar a partir da data em que o trabalhador tomou conhecimento da decisão, tipicamente, a data da alta clínica com atribuição de IPP de 0%.

Um ano passa depressa, especialmente quando se está a lidar com dores, com o regresso ao trabalho e com a vida do dia a dia. Por isso, a reação deve ser a mais atempada possível.

Perguntas frequentes sobre a alta curado sem desvalorização

O que significa IPP de 0%?

Significa que a seguradora considera que ficou sem qualquer sequela permanente do acidente, como se estivesse exatamente como antes. A seguradora assume o sinistro e as incapacidades temporárias mas não aceita qualquer incapacidade permanente. Isto é, não será paga qualquer indemnização ou pensão por incapacidade permanente. 

Apesar do sinistrado continuar a estar protegido, sem uma IPP atribuída é mais difícil fazer reaberturas ou recaídas de processo. 

Concordei e assinei a alta curado: posso contestar?

A alta clínica e a aceitação formal de um acordo são coisas diferentes. Assinar a alta médica não significa necessariamente aceitar a avaliação da incapacidade. Assim, para contestar a situação, deverá participar o seu acidente junto do Tribunal do Trabalho. 

Quanto tempo demora o processo de contestação?

Depende do tribunal e da complexidade do caso. A fase de conciliação pode ser relativamente rápida. Se o processo avançar para junta médica, o prazo é mais longo. Em média, os processos resolvem-se entre 6 a 18 meses, embora possa variar.

É obrigatório ter um advogado?

Neste tipo de situações e para iniciar o processo no Tribunal do Trabalho, os sinistrados são representados pelo Ministério Público, pelo que não é obrigatório ter um advogado. Contudo, dado o volume de processos e a morosidade associada, a representação por advogado é recomendada. Enquanto o médico perito particular defende os interesses médico-legais do trabalhador em junta médica. 

A seguradora pode contestar o relatório do perito independente?

Não diretamente. Se a seguradora não concordar com o relatório privado, normalmente isso será discutido em junta médica. A seguradora apresenta os seus próprios elementos técnicos. É por isso que a qualidade e o rigor do relatório de perícia independente são determinantes, devendo ser um documento tecnicamente sólido, fundamentado e difícil de rebater.

O que é exatamente uma junta médica do tribunal?

É um colégio de três médicos peritos que avalia o estado de saúde do trabalhador e delibera sobre a incapacidade real. O trabalhador pode ser representado por um perito médico particular, que participa presencialmente e defende a atribuição de uma IPP adequada.

Se recebeu uma incapacidade de zero pela seguradora e tem dúvidas sobre o que fazer, estamos disponíveis para ajudá-lo. Contacte-nos e conte-nos a sua situação.

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