Acesso à Documentação Clínica: Quem Tem Direito, Quando e Como Usar

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Escrito em: 2025-06-26

Acesso à Documentação Clínica: Quem Tem Direito, Quando e Como Usar

A Dona Teresa, com 68 anos, passou por uma cirurgia crítica ao intestino. Durante meses, entre consultas e exames, recuperava lentamente. Mas depois vieram as dúvidas: terá corrido tudo bem? Por que algumas decisões médicas lhe pareciam estranhas? Sem relatórios ou registos médicos à mão, não tinha como confirmar.

 

Foi a filha quem lançou a pergunta que mudou tudo: "Mãe, não tens direito à documentação clínica?"

 

Este direito, garantido por lei, é muitas vezes desconhecido pelos utentes. Neste artigo, explicamos o que é a documentação clínica, como pode aceder e quando pode contar com o apoio da Honnus.



O que é, afinal, a documentação clínica?

 

A documentação clínica é o conjunto de registos relacionados com a saúde de um utente. Inclui relatórios médicos, exames, diagnósticos e informações sobre tratamentos, podendo existir em formato digital ou em papel. Este histórico é essencial para garantir cuidados continuados e, em alguns casos, para esclarecer responsabilidades em cuidados em saúde.

 

Em Portugal, este é um direito reconhecido por lei, independentemente da instituição de atendimento.



Acesso à documentação clínica: um direito legal com vários caminhos possíveis.

 

O acesso à documentação clínica é um direito legalmente consagrado em Portugal, previsto na Lei n.º 12/2005, Lei n.º 26/2016 e Lei n.º 58/2019. O titular dos dados — o próprio utente — tem o direito de consultar e obter os seus registos clínicos. Esse acesso não pode ser recusado, nem pela entidade de saúde, nem pelo profissional responsável.

 

Durante muito tempo, foi prática comum exigir que a documentação fosse solicitada por um médico (assistente ou perito). Contudo, a legislação atual é clara: o utente tem o direito de aceder diretamente à sua informação clínica. Apenas se assim o desejar, poderá indicar um médico para fazer o pedido ou consultar os dados no seu nome.

 

Como funciona na prática?

 

  • No Serviço Nacional de Saúde (SNS): o acesso é direto e pode ser feito através do portal do SNS, ou contactando diretamente o hospital, ou centro de saúde.
  • Em entidades privadas: algumas ainda exigem a mediação de um médico, mas isso não invalida o direito do utente a solicitar o acesso. A mediação apenas se aplica nos casos em que a entidade considere necessário um enquadramento clínico da informação.

E se a resposta demorar ou for recusada?

 

A entidade de saúde tem um prazo de 10 dias úteis para responder ao pedido — seja a autorizar ou recusar. Em casos excecionais, quando o volume ou complexidade dos dados o justifique, o prazo pode ser alargado até 2 meses, com justificação escrita.

 

Se a entidade não disponibilizar a documentação dentro do prazo legal ou apresentar obstáculos injustificados, o utente pode apresentar uma reclamação à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).



Precisa de ajuda? Na Honnus, podemos intermediar.

 

O acesso à documentação clínica é um direito que assiste diretamente ao titular dos dados, não dependendo da intervenção de um médico. No entanto, na prática, algumas entidades de saúde — sobretudo no setor privado — continuam a exigir mediação médica. Nesses casos, a Honnus pode intervir através dos seus médicos peritos, assegurando que o pedido cumpre todos os trâmites legais e que os direitos do titular são respeitados.

 

Também aconselhamos na preparação completa de processos de acidentes, responsabilidade em saúde ou seguros de vida: como obter a documentação essencial, que documentos juntar, ou como se preparar para juntas médicas.

 

E se for um familiar a precisar da documentação clínica?

 

Durante a vida, apenas o próprio titular dos dados pode autorizar o acesso à sua documentação clínica, mediante consentimento por escrito. Familiares ou terceiros não podem consultar esta informação sem essa autorização expressa.

 

No caso de falecimento do titular, o acesso continua a ser restrito e só é permitido em situações legalmente justificadas, como, por exemplo:

 

  • Apuramento de responsabilidade em cuidados de saúde (por exemplo, em fase de tribunal), especialmente quando há dúvidas sobre a diferença entre erro médico e falha do sistema;
  • Proteção de interesses vitais de familiares (como doenças hereditárias);
  • Instrução de um processo judicial onde a causa da morte seja relevante, como seguro de vida ou testamento.

Mesmo nesses casos, a informação só é fornecida para a finalidade autorizada e em quantidade limitada.



Companhias de seguros, tribunais e advogados: quem pode aceder?

 

Entidades externas também podem solicitar a documentação clínica, mas há sempre limites:

 

  • Companhias de seguros: apenas se o doente autorizar ou se for necessário para a continuidade de cuidados, como acontece quando se recorre a uma perícia médica para contestar decisões de seguradoras;
  • Advogados: apenas com mandato e poderes expressos;
  • Tribunais e autoridades: mediante justificação legal e ponderação do dever de sigilo médico;
  • Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ): podem aceder quando está em causa a proteção de crianças ou jovens em risco, desde que o pedido esteja fundamentado.

 

E se o hospital tiver encerrado ou faliu?

 

Sim, acontece. Em casos de insolvência de instituições privadas, a documentação dos utentes deve ser preservada. O tribunal pode designar um médico para aceder aos dados e entregá-los, através de mediação médica.



O doente como proprietário da sua informação clínica.

 

No final do processo, Dona Teresa acedeu à sua documentação clínica. Pôde esclarecer dúvidas, pedir uma segunda opinião e, acima de tudo, ganhar paz de espírito. O acesso à informação é um passo fundamental para a justiça e para o cuidado em saúde.

 

Precisa de aceder à sua documentação clínica? A Honnus pode ajudá-lo com:

 

  • Intermediação médica legalmente válida
  • Aconselhamento jurídico personalizado
  • Apoio no processo de pedido e queixas

Fale connosco. O direito à sua informação médica está garantido — e nós estamos aqui para o proteger.



Perguntas frequentes (FAQ) sobre documentação clínica.

 

1. Como ter acesso ao processo clínico?

 

Tem direito a aceder à documentação clínica, seja em instituições públicas ou privadas. No SNS, pode fazê-lo diretamente pelo portal online ou junto do hospital. Em clínicas privadas, poderá precisar da intermediação de um médico. A Honnus pode ajudá-lo a navegar esse processo.

 

2. Qual é o maior equívoco sobre a documentação clínica?

 

Um dos equívocos mais comuns é achar que os registos clínicos pertencem ao hospital, à seguradora ou ao médico. Na verdade, a documentação clínica é do utente — e este tem o direito legal de a consultar e ficar com cópias da mesma.

 

3. Como a transformação digital afetou o acesso à documentação clínica?

 

A digitalização facilitou o acesso, sobretudo no sistema público, por meio de plataformas como o portal do SNS. No entanto, em muitas instituições privadas, o processo continua a exigir pedidos formais, o que pode tornar tudo mais burocrático.

 

4. Como garantir que a documentação clínica esteja acessível a todos os profissionais de saúde relevantes?

 

A partilha deve ser sempre feita com base no consentimento informado. Se mudar de médico ou pedir uma segunda opinião, pode entregar cópias da sua documentação. A Honnus pode apoiar na compilação e organização dos documentos para esse efeito.

 

5. Que melhorias seriam desejáveis na forma como a documentação clínica é tratada?

 

Seria desejável uma maior uniformização dos procedimentos de acesso em entidades privadas, bem como mais transparência na entrega da informação clínica aos utentes ou os seus representantes legais.

 

6. Como a documentação clínica afeta os cuidados e os resultados dos pacientes?

 

Uma documentação clínica completa e acessível permite diagnósticos mais precisos, continuidade de cuidados e decisões mais informadas — impactando diretamente a qualidade e segurança do tratamento. Evita também que os utentes tenham que repetir exames, por exemplo, que já fizeram a cargo da seguradora. 

 

7. O que se pode fazer se o hospital ou clínica recusar entregar os documentos?

 

Pode apresentar queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). Também pode contar com a Honnus para orientação médico legal e intermediação médica no processo de acesso à documentação.

Escrito por
Equipa Honnus
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