Escrito em: 2025-06-26
A Dona Teresa, com 68 anos, passou por uma cirurgia crítica ao intestino. Durante meses, entre consultas e exames, recuperava lentamente. Mas depois vieram as dúvidas: terá corrido tudo bem? Por que algumas decisões médicas lhe pareciam estranhas? Sem relatórios ou registos médicos à mão, não tinha como confirmar.
Foi a filha quem lançou a pergunta que mudou tudo: "Mãe, não tens direito à documentação clínica?"
Este direito, garantido por lei, é muitas vezes desconhecido pelos utentes. Neste artigo, explicamos o que é a documentação clínica, como pode aceder e quando pode contar com o apoio da Honnus.
A documentação clínica é o conjunto de registos relacionados com a saúde de um utente. Inclui relatórios médicos, exames, diagnósticos e informações sobre tratamentos, podendo existir em formato digital ou em papel. Este histórico é essencial para garantir cuidados continuados e, em alguns casos, para esclarecer responsabilidades em cuidados em saúde.
Em Portugal, este é um direito reconhecido por lei, independentemente da instituição de atendimento.
O acesso à documentação clínica é um direito legalmente consagrado em Portugal, previsto na Lei n.º 12/2005, Lei n.º 26/2016 e Lei n.º 58/2019. O titular dos dados — o próprio utente — tem o direito de consultar e obter os seus registos clínicos. Esse acesso não pode ser recusado, nem pela entidade de saúde, nem pelo profissional responsável.
Durante muito tempo, foi prática comum exigir que a documentação fosse solicitada por um médico (assistente ou perito). Contudo, a legislação atual é clara: o utente tem o direito de aceder diretamente à sua informação clínica. Apenas se assim o desejar, poderá indicar um médico para fazer o pedido ou consultar os dados no seu nome.
A entidade de saúde tem um prazo de 10 dias úteis para responder ao pedido — seja a autorizar ou recusar. Em casos excecionais, quando o volume ou complexidade dos dados o justifique, o prazo pode ser alargado até 2 meses, com justificação escrita.
Se a entidade não disponibilizar a documentação dentro do prazo legal ou apresentar obstáculos injustificados, o utente pode apresentar uma reclamação à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
O acesso à documentação clínica é um direito que assiste diretamente ao titular dos dados, não dependendo da intervenção de um médico. No entanto, na prática, algumas entidades de saúde — sobretudo no setor privado — continuam a exigir mediação médica. Nesses casos, a Honnus pode intervir através dos seus médicos peritos, assegurando que o pedido cumpre todos os trâmites legais e que os direitos do titular são respeitados.
Também aconselhamos na preparação completa de processos de acidentes, responsabilidade em saúde ou seguros de vida: como obter a documentação essencial, que documentos juntar, ou como se preparar para juntas médicas.
Durante a vida, apenas o próprio titular dos dados pode autorizar o acesso à sua documentação clínica, mediante consentimento por escrito. Familiares ou terceiros não podem consultar esta informação sem essa autorização expressa.
No caso de falecimento do titular, o acesso continua a ser restrito e só é permitido em situações legalmente justificadas, como, por exemplo:
Mesmo nesses casos, a informação só é fornecida para a finalidade autorizada e em quantidade limitada.
Entidades externas também podem solicitar a documentação clínica, mas há sempre limites:
Sim, acontece. Em casos de insolvência de instituições privadas, a documentação dos utentes deve ser preservada. O tribunal pode designar um médico para aceder aos dados e entregá-los, através de mediação médica.
No final do processo, Dona Teresa acedeu à sua documentação clínica. Pôde esclarecer dúvidas, pedir uma segunda opinião e, acima de tudo, ganhar paz de espírito. O acesso à informação é um passo fundamental para a justiça e para o cuidado em saúde.
Precisa de aceder à sua documentação clínica? A Honnus pode ajudá-lo com:
Fale connosco. O direito à sua informação médica está garantido — e nós estamos aqui para o proteger.
Tem direito a aceder à documentação clínica, seja em instituições públicas ou privadas. No SNS, pode fazê-lo diretamente pelo portal online ou junto do hospital. Em clínicas privadas, poderá precisar da intermediação de um médico. A Honnus pode ajudá-lo a navegar esse processo.
Um dos equívocos mais comuns é achar que os registos clínicos pertencem ao hospital, à seguradora ou ao médico. Na verdade, a documentação clínica é do utente — e este tem o direito legal de a consultar e ficar com cópias da mesma.
A digitalização facilitou o acesso, sobretudo no sistema público, por meio de plataformas como o portal do SNS. No entanto, em muitas instituições privadas, o processo continua a exigir pedidos formais, o que pode tornar tudo mais burocrático.
A partilha deve ser sempre feita com base no consentimento informado. Se mudar de médico ou pedir uma segunda opinião, pode entregar cópias da sua documentação. A Honnus pode apoiar na compilação e organização dos documentos para esse efeito.
Seria desejável uma maior uniformização dos procedimentos de acesso em entidades privadas, bem como mais transparência na entrega da informação clínica aos utentes ou os seus representantes legais.
Uma documentação clínica completa e acessível permite diagnósticos mais precisos, continuidade de cuidados e decisões mais informadas — impactando diretamente a qualidade e segurança do tratamento. Evita também que os utentes tenham que repetir exames, por exemplo, que já fizeram a cargo da seguradora.
Pode apresentar queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). Também pode contar com a Honnus para orientação médico legal e intermediação médica no processo de acesso à documentação.