Com o nosso relatório pericial médico de dano corporal em acidentes de trabalho e nossos peritos em juntas médicas no Tribunal, INML ou CGA pode solicitar a justa indemnização.
Acidente de trabalho: que situações abrange?
Os acidentes de trabalho incluem acidentes no próprio local de trabalho ou nos trajetos de ida ou de regresso do trabalho (in itinere).
Se um acidente de trabalho resultar na morte do trabalhador, é necessário apurar mais detalhes da morte através da realização de autópsia médico-legal para averiguar, entre outros, a responsabilidade do sinistro (seguradora, entidade patronal e/ou sinistrado).
Quais os trâmites dos acidentes de trabalho no setor privado?
Nos acidentes de trabalho no setor privado, depois da participação do acidente, o acompanhamento clínico é feito pela seguradora, que, aquando da alta, faz uma proposta de incapacidade para a profissão. Posteriormente, é feita uma avaliação por um médico perito no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) ou no Tribunal do Trabalho. Caso na tentativa de conciliação, o sinistrado e seguradora não cheguem a acordo, realiza-se uma junta médica no Tribunal do Trabalho em que pode ser levado um médico privado para representar o trabalhador. Em caso de agravamento da incapacidade, atualmente sem prazo de prescrição, realiza-se uma junta médica de revisão.
Quais os trâmites dos acidentes de trabalho no setor público?
Nos acidentes de trabalho no setor público, anteriormente designados acidentes em serviço, o acompanhamento curativo é feito no Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou numa instituição de saúde privada. Durante este período a respetiva incapacidade temporária para o trabalho é verificado periodicamente em junta médica do Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE). Após a consolidação das lesões e a data de alta, segue-se uma junta médica da CGA para fixação da incapacidade em que pode ser levado um médico privado para representar o trabalhador. Caso o sinistrado não aceite o resultado existe a possibilidade de solicitar uma junta de recurso.
Quais os objetivos da avaliação do dano?
No âmbito do Direito do Trabalho, os parâmetros da avaliação do dano corporal pós-traumático têm os seguintes objetivos:
Quais as incapacidades temporárias e permanentes envolvidas?
Nos acidentes de trabalho ou em serviço, as limitações na vida pessoal e de lazer não são valorizadas, avaliando-se apenas as sequelas geradoras de perda da capacidade de trabalho ou de ganho. As incapacidades para o trabalho incluem:
Decorridos 12 a 18 meses, a ITA passa a ser considerada IPA até ser definida uma data de consolidação.
Como funcionam as indemnizações por acidentes de trabalho?
As indemnizações dependem essencialmente da consequência do acidente, isto é, se resultou na morte do trabalhador ou numa redução da sua capacidade de trabalho ou de ganho que se repercute no grau de incapacidade para o trabalho. De acordo com o valor da IPP, o sinistrado na função privada recebe uma indemnização, que poderá ser paga de uma só vez (remição do capital) ou numa pensão anual vitalícia.
Os sinistrados vítimas de acidentes de trabalho por inobservâncias das medidas de segurança, podem reclamar responsabilidade criminal aos responsáveis pelo acidente e a restituição integral (restitutio in integrum) dos danos causados, sem prejuízo das quantias que lhes são devidas ao abrigo do Direito do Trabalho.
Legislação e ligações úteis
Quem pode pedir uma avaliação de dano em caso de acidente de trabalho?
A própria pessoa a ser avaliada, os familiares do lesado ou do falecido, o advogado do processo ou o gestor do processo da empresa.
Quais são os prazos de resposta e realização do serviço?
A sugestão do serviço é feita sem custos e enviada por email até 48 horas (ou 24 horas, em casos urgentes) após a submissão do processo.
O serviço é realizado entre 11 e 15 dias corridos após o seu pagamento. Damos resposta a pedidos urgentes em menos de 10 dias corridos (sob consulta).
Qual a documentação que devo anexar quando submeto o processo?
Em caso de acidente de trabalho (função privada), anexar:
Em caso de acidente em serviço (setor público), anexar:
Caso a entidade a quem pede o acesso a documentos, se recuse ou não dê resposta no prazo de 10 dias úteis, pode apresentar queixa em 20 dias corridos à CADA https://www.cada.pt/.