Com o nosso relatório de perícia médica da autópsia pode solicitar a justa indemnização e/ou defesa do arguido em tribunal.
Autópsia médico-legal: quando é realizada e quem a pode solicitar?
A autópsia é realizada sempre que há uma morte violenta ou quando a causa de morte é indeterminada e as circunstâncias em que ocorre suscitam suspeitas de violência. A autópsia é ordenada pelo Ministério Público (sem interferência da vontade dos familiares) e a única entidade habilitada para a fazer é o INMLCF (Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses), podendo ser realizada em morgues de alguns tribunais ou comarcas ou no próprio Instituto por médicos legistas.
Qual a diferença entre autópsia clínica e autópsia médico-legal?
A autópsia clínica é solicitada pelo médico assistente da vítima e realizada no hospital por um médico patologista com consentimento da família (ao contrário do que acontece na autópsia médico-legal).
O objetivo é científico (e não judicial) e consiste em estudar e esclarecer melhor a natureza, alterações e extensão da doença que a vítima padecia, pois a causa de morte já é conhecida.
Quais as conclusões de um relatório de autópsia médico-legal?
As principais conclusões destes relatórios e sobre as quais nos vamos focar nos nossos pareceres são:
Legislação e ligações úteis
Quem pode pedir um parecer de um relatório de autópsia?
Os familiares do falecido, o advogado do processo ou o gestor do processo da empresa, embora nestes processos seja sempre importante haver uma comunicação estreita com o advogado.
Quais são os prazos de resposta e realização do serviço?
A sugestão do serviço é feita sem custos e enviada por email até 48 horas (ou 24 horas, em casos urgentes) após a submissão do processo.
O serviço é realizado entre 11 e 15 dias corridos após o seu pagamento. Damos resposta a pedidos urgentes em menos de 10 dias corridos (sob consulta).
Qual a documentação que devo anexar quando submeto o processo?
Em caso de seguro de vida com morte, anexar:
Em caso de responsabilidade médica com morte, anexar:
Em caso de agressão com morte, anexar:
Caso a entidade a quem pede o acesso a documentos, se recuse ou não dê resposta no prazo de 10 dias úteis, pode apresentar queixa em 20 dias corridos à CADA https://www.cada.pt/.