Como são avaliadas as sequelas? | Acidentes de Viação

Escrito em: 2023-03-22

Como são avaliadas as sequelas? | Acidentes de Viação

Nos acidentes de viação, a comunicação difícil com a seguradora, a falta de informação sobre este tema e a não obrigação da seguradora de tratar o lesado, faz com que, para quem sofre este tipo de acidentes, possa ser difícil orientar-se e saber como proceder durante os vários passos do processo.

 

Neste terceiro artigo voltamos a percorrer as nuances e exigências médico-legais de um acidente de viação, agora com um foco na avaliação das sequelas.

 

Desde a definição do nexo de causalidade à avaliação do dano corporal pós- traumático, respondemos a perguntas frequentes dos sinistrados, com o apoio de uma médica legista e um advogado.



1. O que significa “nexo de causalidade” médico?

 

É a relação que se estabelece entre um evento traumático (neste caso, o acidente) e o respetivo dano (lesões e sequelas decorrentes do acidente ou a morte), tratando-se do ponto de partida para a restante avaliação médica pericial. Ou seja, se as lesões e sequelas não resultarem do acidente, não existe nexo de causalidade e, por isso, não se pode valorizar o dano corporal.

 

Existem 7 critérios que o definem:

 

Adequação do tipo de lesões resultantes a uma etiologia traumática;

Adequação do traumatismo em causa para produzir essas lesões;

Adequação entre a sede do traumatismo e a sede das lesões;

Adequação temporal entre o traumatismo e as lesões;

Continuidade sintomatológica entre o traumatismo e o dano;

Exclusão da existência de uma causa estranha relativamente ao traumatismo

Exclusão da pré-existência do dano em causa.

 

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2. Em que consiste uma avaliação do dano corporal pós-traumático?

 

A avaliação do dano corporal é feita por um médico perito, idealmente com a competência em Avaliação do Dano na Pessoa pela Ordem dos Médicos. Após estabelecido o nexo de causalidade médico existem vários parâmetros a ser avaliados, incluindo:

 

défice funcional temporário: período de internamento, convalescença e recuperação funcional até data de consolidação (alta médica);

repercussão temporária profissional: períodos de baixa médica e limitação para o trabalho;

quantum doloris: sofrimento físico e psíquico sentido após o acidente, que varia numa escala de 1 a 7;

repercussão permanente na integridade físico psíquica: qualificada em pontos até um máximo de 100 e segundo a tabela nacional de incapacidades permanentes em direito civil (anexo II);

repercussão permanente profissional: com base na capacidade para executar as tarefas profissionais, as sequelas podem ser compatíveis ou impeditivas;

dano estético: alteração da forma, estética e visual do sinistrado e que varia numa escala de 1 a 7;

repercussão permanente nas atividades desportivas e de lazer: afetação nas atividades de lazer, convívio social e desporto, que varia numa escala de 1 a 7;

repercussão permanente sexual: afetação na vida sexual em termos de desempenho e gratificação e que varia numa escala de 1 a 7;

ajudas permanentes: previsão de todos os custos relacionados com tratamentos médicos, ajuda de terceira pessoa e adaptações físicas no domicílio, trabalho e automóvel, que irá necessitar no futuro.

 

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3. As limitações na minha vida pessoal também são valorizadas ou apenas as limitações para a profissão?

 

Embora o dano biológico/corporal seja, por definição, um dano não patrimonial, este dano é suscetível de ter consequências patrimoniais, ou seja, pode ser convertido numa quantia, num valor pecuniário.

 

Neste âmbito, do Direito Civil, a pessoa é avaliada de forma integral e completa e por isso, para além da incapacidade laboral devido às limitações na vida profissional, também se avalia a (in)capacidade geral de índole pessoal e os danos morais nas suas diversas vertentes, como as limitações nas atividades do dia a dia, domésticas, desportivas, lazer e vida sexual.

 

Por outro lado, nos acidentes de trabalho ou em serviço, no âmbito do Direito do Trabalho, apenas são avaliadas as sequelas que sejam geradoras de limitação na vida profissional, isto é, apenas se avalia a perda da capacidade de trabalho/ganho e não as limitações na vida pessoal e de lazer.

 

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4. Fiquei com limitações para o meu trabalho que desempenho. E agora?

 

O sinistrado deve ser indemnizado pela perda de rendimentos futura em virtude da sua incapacidade laboral, tendo esta avaliação por base, entre outros, os rendimentos à data do sinistro e a esperança média de vida.

 

É a Medicina do Trabalho / Saúde Ocupacional da entidade patronal do sinistrado, o departamento responsável por receber o trabalhador após o acidente de viação, avaliá-lo e tentar, dentro das possibilidades e postos de trabalho existentes na empresa, adaptar o trabalho às novas limitações do trabalhador.

 

Isto quer se trate de sequelas leves que implicam esforços acrescidos na sua profissão ou, mais graves, geradoras de uma incapacidade total geral e permanente para o exercício da sua atividade profissional habitual. Nestes casos mais graves, deverá a entidade patronal promover a reconversão do sinistrado para o exercício de outras atividades para as quais possua formação e competências técnico-profissionais.

 

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5. Já tinha uma doença previamente, mas que piorou depois do acidente: este agravamento é indemnizado?

 

A patologia médica existente anteriormente ao acidente, se ficar provado que agravou em termos clínicos, deve ser considerada. Normalmente, em termos periciais, atribui-se uma incapacidade inferior nestes casos, comparativamente aos casos em que antes do acidente a pessoa era saudável, sem qualquer incapacidade e/ou sem patologias naturais.

 

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6. Tenho um familiar que morreu no seguimento de um internamento, inicialmente originado por um acidente de viação, mas a seguradora não assumiu. Posso fazer algo?

 

Se for possível provar que existe uma relação causal entre o acidente, o internamento e a consequente morte, a seguradora terá que assumir essa responsabilidade. Por exemplo, se uma pessoa sofre uma fratura decorrente do acidente, mas acaba por falecer com uma pneumonia adquirida no hospital, pode existir essa relação causa-efeito, apesar de indireta.

 

Neste tipo de casos a seguradora, por norma, declina a sua responsabilidade, sendo por isso fundamental um parecer médico-legal no sentido de estabelecer o nexo de causalidade entre o acidente e a morte.

 

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Na Honnus podemos ajudar na avaliação do dano corporal, especificamente em situações de acidentes de viação, com uma avaliação médico-legal independente e imparcial.

 

Conheça todos os artigos desta série:

 

 Tive um acidente, e agora?
Fiquei com sequelas, e agora?
Como são avaliadas as sequelas?

Escrito por

Ana Rita Pereira

Ana Rita Pereira

Médica coordenadora da Honnus

Costa Gonçalves

Costa Gonçalves

Advogado

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