Questões frequentes sobre Seguros de Vida

Seguro de Vida Invalidez

Escrito em: 2021-06-01

Questões frequentes sobre Seguros de Vida

O mundo evoluiu para sociedades atuais onde as pessoas têm cada vez mais preocupações com o seu futuro e os seus familiares. Os seguros de vida permitem, à semelhança de outros seguros, que determinados riscos fiquem cobertos pelas seguradoras e, em caso de sinistro, os beneficiários recebam a respetiva indemnização contratada.

 

No entanto, com a panóplia de seguros e respetivas apólices existentes no mercado, este processo pode facilmente criar dúvidas e inseguranças nas pessoas que o adquirem.



1. Em que consiste um seguro de vida?

 

O contrato de seguro de vida é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro por doença e acidente da qual resulte morte ou invalidez.

 

Em contrapartida, a pessoa ou entidade que celebra o seguro (o tomador do seguro) fica obrigada a pagar ao segurador o prémio correspondente, ou seja, o custo do seguro.



2. Quando deve celebrar um seguro de vida?

 

Particularmente, um seguro de vida pode ser celebrado como salvaguarda económica, proteção contra riscos de invalidez ou morte, segurança adicional no momento de reforma, entre outras razões.

 

Os seguros podem ser obrigatórios (quando a respetiva celebração é exigida por lei, como, por exemplo, as entidades bancárias que exigem atualmente seguro de vida para concederem crédito à habitação) ou facultativos.



3. Quais as coberturas existentes?

 

Morte — Consoante a modalidade contratada pelo tomador do seguro, o contrato tem por objeto a cobertura do risco de morte da pessoa segura, ou sobrevivência, ou ambos.

 

Invalidez absoluta e definitiva — Acionada em situações que consequentemente conduzem a pessoa segura a uma situação de dependência permanente de terceiros associado a uma incapacidade alta. De realçar que estas duas condições são cumulativas, embora a demonstração da dependência seja determinante.

 

Invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível — O seguro será acionado quando a pessoa segura fique total e definitivamente incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa compatível com as suas aptidões.

 

Incapacidade total temporária — Alguns seguros de vida para grupos profissionais disponibilizam esta modalidade, mediante um subsídio diário segundo o montante da apólice.



4. Quais as consequências de omitir problemas médicos quando se faz uma adesão a um seguro de vida?

 

A omissão de informação, em particular, de problemas de saúde, feita de forma intencional ou não, pode levar a várias complicações caso ocorra um sinistro. Omitir informação sobre doenças preexistentes pode levar a seguradora a não assumir qualquer responsabilidade. Um questionário médico detalhado por parte da seguradora no momento da adesão pode evitar estas situações.



5. O que acontece se forem declarados problemas de saúde?

 

A referência a problemas de saúde, recentes ou não, será analisada pela seguradora e determinará três cenários possíveis:

 

aceitação do seguro à tarifa normal, com exclusões;

aceitação do seguro com agravamentos de prémio;

recusa do seguro ou de determinada cobertura do mesmo.

 

Esta decisão é comunicada ao segurado antes da formalização do seguro e é aconselhável que alterações na condição médica durante o período de cobertura sejam comunicadas à seguradora.



6. Da apólice quais são os capítulos que não se pode deixar de ler?

 

De uma forma geral, é aconselhada a leitura atenta da apólice do contrato, com especial foco nos campos que dizem respeito à intervenção direta do candidato.

 

Aconselhamos a ter muita atenção:

 

às cláusulas de exclusão;

aos períodos de carência, sendo este o período durante o qual o beneficiário não poderá usufruir dos seus benefícios;

aos pedidos de autorização por parte da seguradora, tais como esclarecimentos e relatórios clínicos para o correto enquadramento de risco.



7. Exclusões ao seguro de vida

 

As exclusões mais comuns nos seguros de vida são mortes ou invalidez, mas também inclui:

 

suicídio;

associada ao consumo de álcool ou substâncias psicoativas;

que não afetem a vida profissional do segurado;

resultante de dolo causado pelo(s) beneficiário(s) do contrato de seguro;

associados a atos criminosos;

decorrente da prática de atividades perigosas;

decorrente de catástrofes naturais.



8. O que acontece após ativar o seguro de vida?

 

As seguradoras têm departamentos médicos que irão analisar cada pedido no momento de acionar o seguro. No momento da avaliação será solicitada documentação incluindo relatórios médicos:

 

Em caso de invalidez, será solicitada documentação que determine o grau de invalidez (por exemplo, o certificado multiusos ou um relatório do estado de saúde) com o intuito de analisar a possibilidade de acionar o seguro.

Em caso de morte é solicitada a certidão de óbito, entre outros documentos como o eventual relatório da autópsia médico-legal para apurar as circunstâncias da morte.

 

Após análise da documentação a seguradora irá comunicar a sua decisão. No caso de não estar satisfeito com esta decisão pode contestá-la, sendo, que, neste caso, poderá seguir-se de uma ida a uma junta médica e/ou eventual julgamento numa fase judicial.



A Honnus pode ajudar

 

Escolher um seguro de vida é uma tarefa difícil pela impossibilidade de antever a razão pela qual possamos necessitar de o ativar.

 

Após se solicitar a ativação de um seguro de vida é feita uma avaliação por parte da seguradora, sendo que, no caso de não se concordar com a decisão final, existe a possibilidade de apresentar recurso.



Quando?

 

Previamente à ativação do seguro com elaboração de um relatório pericial junto ao pedido.

 

Auxiliar na fase de recurso perante a decisão da seguradora, para obter uma conciliação justa.



E de que forma?

 

Em situações de invalidez (por doença natural ou traumatismo), no contexto de seguros de vida, pode ser necessária a elaboração de um relatório do estado de saúde ou a comparência de um médico em junta e/ou julgamento para fundamentar esse estado, sendo que a Honnus dispõe desses serviços.

 

Em casos de morte, também elaboramos pareceres de falecidos no sentido de estabelecer a causa efeito entre o evento natural ou traumático e o resultado morte no sentido de ativar o seguro de vida.

 

Se está numa situação semelhante entre em contacto com a Honnus.

Escrito por
Eduardo Azevedo Monteiro
Eduardo Azevedo Monteiro

Médico com competência em Segurança Social e experiência em seguros de vida

Voltar