Conte com os nossos peritos médicos em todo o país na defesa do seu caso em junta médica no tribunal, INMLCF, ADSE, CGA, ISS para obtenção da justa incapacidade e respetivos benefícios daí decorrentes.
Como é constituída uma Junta médica?
Podem ser constituídas por dois médicos, mas na grande maioria das situações são três, um dos quais preside, outro representa a entidade responsável (seguradora) ou a entidade empregadora e, eventualmente, o outro médico representa a pessoa.
Junta médica no Tribunal do Trabalho
Nos casos em que não há acordo entre o sinistrado e a seguradora durante a tentativa de conciliação de um acidente de trabalho (setor privado), dá-se lugar a uma junta médica geral no Tribunal do Trabalho com presença de 3 médicos, cada um representando cada uma das partes — tribunal, sinistrado e seguradora ou entidade empregadora.
Existem 2 tipos de juntas com os seguintes objetivos:
Caso permaneçam dúvidas técnico-científicas no decurso de uma junta médica geral em Tribunal, pode ser solicitada uma junta médica de especialidade, de acordo com as especialidades relativas às sequelas pós-traumáticas (por exemplo, neurocirurgia ou psiquiatria). Estas normalmente são realizadas no INMLCF ou num hospital público, com presença também de 3 médicos, idealmente da especialidade envolvida.
Junta médica no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF)
Nos casos em que não há acordo entre as partes em contexto de acidentes de viação ou outros acidentes sob responsabilidade civil, pode haver lugar a uma perícia colegial no INMLCF com presença de 3 médicos, cada um representando uma parte — tribunal, sinistrado e seguradora ou entidade responsável.
Em alternativa, caso seja realizada apenas uma perícia singular (por um médico do INMLCF) pode ser presente como assistente técnico um médico por parte do sinistrado ou da entidade responsável para estar presente na referida avaliação.
Junta médica da Caixa Geral de Aposentações (CGA)
Na CGA, a presença de médico em representação do sinistrado é possível nas seguintes situações:
Junta médica do Instituto de Segurança Social (ISS)
Quando não se concorda com o resultado da comissão de verificação das incapacidades temporárias (SVIT) e incapacidades permanentes (SVIP), é possível a presença de médico em representação do beneficiário nas seguintes situações:
Junta médica da ADSE (Instituto de Proteção e Assistência na Doença)
A presença de médico pelo beneficiário é possível nas situações de verificação de incapacidade temporária por doença natural ou acidentes de trabalho.
Junta médica da Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR) e militares (Exército, Marinha e Força Aérea)
A presença de médico em representação do agente ou militar é possível nas situações de doença natural, deficiência, acidente de trabalho e doença profissional.
Junta médica do DPRP (Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais)
Para efeitos de junta médica, o trabalhador pode apresentar um relatório pericial para atribuição ou agravamento do grau de incapacidade permanente por doenças profissionais, mas não é possível a representação médica em junta do DPRP.
Já em fase judicial em Tribunal de Trabalho é possível o trabalhador fazer-se representar por médico em junta.
Junta médica da Unidade de Saúde Pública
O atestado multiusos é emitido em junta médica da Unidade de Saúde Pública, sendo constituída por três médicos e realizada geralmente de forma documental. O pedido de atestado multiuso deve ser feito junto do centro de saúde e/ou unidade de saúde pública da sua área de residência com entrega de documentação que fundamente o pedido (como relatórios e exames médicos).
Legislação e ligações úteis
Quem pode pedir uma representação em junta médica?
A própria pessoa a ser avaliada, os familiares do lesado ou do falecido, o advogado do processo ou o gestor do processo da empresa.
Quais são os prazos de resposta, realização do serviço e produção de um parecer?
A sugestão do serviço é feita sem custos e enviada por email até 48 horas (ou 24 horas, em casos urgentes) após a submissão do processo.
O serviço é realizado entre 11 e 15 dias corridos após o seu pagamento. Damos resposta a pedidos urgentes em menos de 10 dias corridos (sob consulta).
Em 99% dos casos conseguimos assegurar um médico disponível para fazer o acompanhamento à junta médica.
A Honnus pode marcar ou acelerar as juntas médicas?
Não, a Honnus não intervém nos agendamentos de juntas médicas. Para mais informação, deve contactar a instituição envolvida ou dirigir-se à unidade de saúde pública onde efetuou o pedido (nos casos de certificado multiusos).
Qual a documentação que devo anexar quando submeto o processo?
Em caso de acidente de trabalho (função privada), anexar:
Em caso de acidente em serviço (setor público), anexar:
Em caso de reforma por invalidez, anexar:
Caso a entidade a quem pede o acesso a documentos, se recuse ou não dê resposta no prazo de 10 dias úteis, pode apresentar queixa em 20 dias corridos à CADA https://www.cada.pt/.