Escrito em: 2022-02-01
1. Como proceder quando há responsabilidade da entidade patronal num acidente de trabalho de um colaborador?
As empresas portuguesas são responsáveis por reparar as consequências dos acidentes de trabalho sofridas pelos seus colaboradores. Por lei, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para estes trabalhadores, permitindo que o trabalhador e/ou os seus familiares sejam ressarcidos pelo dano decorrente do acidente. Na grande maioria das vezes, existe um seguro e a entidade patronal tem a sua responsabilidade transferida para a companhia de seguros.
Nas situações em que não existe contratado qualquer seguro, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei. Também nas situações em que não se observou o cumprimento das regras sobre a higiene, segurança e saúde no trabalho, a responsabilidade da reparação do acidente recai sobre a entidade patronal.
Nestes casos, e ao contrário daquilo que é regra geral nos acidentes de trabalho, a indemnização a atribuir ao trabalhador também irá abranger danos patrimoniais e não patrimoniais, estes últimos a serem avaliados em sede de perícia médico-legal.
Nestes casos é fundamental realizar uma avaliação médica ao sinistrado, com o seu consentimento, por forma a ser estabelecido o nexo de causalidade médico: relação entre o eventual acidente e o dano na pessoa. Se existente, será também valorizado o dano corporal em percentagem. Esta avaliação irá permitir que o caso seja melhor defendido em junta médica no Tribunal de Trabalho, onde a entidade patronal poderá ser representada por um médico perito.
2. Em caso de várias baixas seguidas ou suspeita de baixa fraudulenta por colaboradores, pode ser designado um médico pela entidade patronal para verificar a baixa?
A baixa médica ou Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) é o documento que certifica a doença ou a incapacidade do trabalhador para desempenhar o seu trabalho num determinado período. Esta permite a justificação de faltas ao trabalho mas também é essencial para obter benefícios como o subsídio de doença.
As baixas médicas podem ter origem em doença natural, acidente de trabalho ou em serviço, doença profissional, entre outras. Conforme o tipo de doença existem diversos sistemas de verificação destas incapacidades temporárias – como a Segurança Social e a ADSE – dependendo se o trabalhador está em funções privadas ou públicas e o respetivo regime contributivo.
A entidade empregadora pode querer confirmar se são justificadas as faltas ao trabalho por motivo de doença alegada pelo trabalhador e para tal, deve pedir essa avaliação ao Centro Distrital do Instituto de Segurança Social da área de residência do trabalhador e, ao mesmo tempo, informar o trabalhador. Este tipo de pedido normalmente prende-se com suspeita fundamentada de baixas fraudulentas ou abusivas, absentismo prolongado, várias baixas seguidas, o início da doença coincide com o fim do contrato de trabalho, entre outras razões.
Se não for designada uma avaliação em 48 horas pela Segurança Social, a entidade empregadora pode designar um médico para fazer esta verificação, podendo solicitá-la junto de uma empresa privada de peritagens médicas, assegurando-se que o médico nunca tenha trabalhado para essa empresa.
Esta alternativa é crucial sobretudo em casos de baixas médicas de curta duração ou quando o pedido é feito perto da data de término da baixa médica, pois poderá ser mais fácil assegurar que os prazos são cumpridos.
Se for decidido que o trabalhador está apto para trabalhar, este perde o direito ao subsídio de doença, mesmo que o seu médico assistente considere que continua a haver incapacidade.
3. Como proceder quando uma empresa fica envolvida num caso de responsabilidade civil profissional ou de exploração?
Os profissionais liberais ou as empresas prestadoras de serviços têm determinadas responsabilidades legais perante os seus clientes. Estas responsabilidades incluem situações de carácter acidental ou negligência e erros no decurso da atividade profissional e/ou dos serviços prestados. Para isso, existem seguros que cobrem estes riscos como o seguro de responsabilidade civil profissional e exploração.
São várias as situações que a atividade profissional pode provocar dano corporal a terceiros, como, por exemplo: aplicação de determinado produto em cabeleireiro do qual resulta uma queimadura no couro cabeludo do cliente; queda de um cliente em piso escorregadio num escritório da empresa devido à falta de sinalização do qual resulta uma fratura do fémur; manipulação indevida por osteopata que resulta em lesão cervical no cliente.
Nestes casos, é essencial analisar a documentação clínica do caso e emitido parecer médico-legal independente, com presença de médico em julgamento em representação da empresa, se necessário.
4. O que pode ser feito se tiver um caso de responsabilidade médica contra uma entidade de saúde?
O regime de responsabilidade civil abrangido pela atuação médica é distinto se for praticado em hospital público relativamente ao privado. Os profissionais de saúde, incluindo médicos, enfermeiros, auxiliares, veterinários e dentistas, ao exercer a sua profissão podem provocar danos a utentes por má prática médica, podendo configurar uma violação da legis artis.
Por sua vez, a entidade de saúde pode também ser responsabilizada nas situações em que o dano no utente não resultar do comportamento concreto do médico e deva ser atribuído a um funcionamento anormal do serviço.
Nestas circunstâncias, a representação da entidade de saúde em processo judicial com emissão de pareceres médicos independentes e presença em julgamento é fundamental para uma melhor defesa do caso.
A Honnus pode ajudar
A prevenção destas situações é sem dúvida a melhor solução para ambos, o empregador e o trabalhador. Planos de gestão de prevenção de acidentes de trabalho ou doenças profissionais são uma solução, pois é evidente que tal levará a uma redução de custos com consequente impacto na produtividade da própria empresa. Contudo, quando a prevenção não foi possível, é essencial uma boa gestão destas situações nos quais a Honnus pode ajudar.
Como?
A Honnus pode ser o seu parceiro em matérias médico-legais. Trabalhamos em colaboração com o departamento jurídico das empresas aliando o nosso conhecimento médico pericial e a nossa experiência em Tribunais. Independentemente do tipo de Direito envolvido, dispomos de médicos peritos que podem dar resposta em várias situações de litígio e responsabilidade.
Submeta o processo e contacte-nos caso tenha alguma dúvida.
Médica coordenadora da Honnus