Escrito em: 2022-02-01
As empresas portuguesas são responsáveis por reparar as consequências dos acidentes de trabalho sofridas pelos seus colaboradores. Por lei, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para estes trabalhadores, permitindo que o trabalhador e/ou os seus familiares sejam ressarcidos pelo dano decorrente do acidente. Na grande maioria das vezes, existe um seguro e a entidade patronal tem a sua responsabilidade transferida para a companhia de seguros.
Nas situações em que não existe contratado qualquer seguro, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei. Também nas situações em que não se observou o cumprimento das regras sobre a higiene, segurança e saúde no trabalho, a responsabilidade da reparação do acidente recai sobre a entidade patronal.
Nestes casos, e ao contrário daquilo que é regra geral nos acidentes de trabalho, a indemnização a atribuir ao trabalhador também irá abranger danos patrimoniais e não patrimoniais, estes últimos a serem avaliados em sede de perícia médico-legal.
Nestes casos é fundamental realizar uma avaliação médica ao sinistrado, com o seu consentimento, por forma a ser estabelecido o nexo de causalidade médico: relação entre o eventual acidente e o dano na pessoa. Se existente, será também valorizado o dano corporal em percentagem. Esta avaliação irá permitir que o caso seja melhor defendido em junta médica no Tribunal de Trabalho, onde a entidade patronal poderá ser representada por um médico perito.
A baixa médica ou Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) é o documento que certifica a doença ou a incapacidade do trabalhador para desempenhar o seu trabalho num determinado período. Esta permite a justificação de faltas ao trabalho mas também é essencial para obter benefícios como o subsídio de doença.
As baixas médicas podem ter origem em doença natural, acidente de trabalho ou em serviço, doença profissional, entre outras. Conforme o tipo de doença existem diversos sistemas de verificação destas incapacidades temporárias – como a Segurança Social e a ADSE – dependendo se o trabalhador está em funções privadas ou públicas e o respetivo regime contributivo.
A entidade empregadora pode querer confirmar se são justificadas as faltas ao trabalho por motivo de doença alegada pelo trabalhador e para tal, deve pedir essa avaliação ao Centro Distrital do Instituto de Segurança Social da área de residência do trabalhador e, ao mesmo tempo, informar o trabalhador. Este tipo de pedido normalmente prende-se com suspeita fundamentada de baixas fraudulentas ou abusivas, absentismo prolongado, várias baixas seguidas, o início da doença coincide com o fim do contrato de trabalho, entre outras razões.
Se não for designada uma avaliação em 48 horas pela Segurança Social, a entidade empregadora pode designar um médico para fazer esta verificação, podendo solicitá-la junto de uma empresa privada de peritagens médicas, assegurando-se que o médico nunca tenha trabalhado para essa empresa.
Esta alternativa é crucial sobretudo em casos de baixas médicas de curta duração ou quando o pedido é feito perto da data de término da baixa médica, pois poderá ser mais fácil assegurar que os prazos são cumpridos.
Se for decidido que o trabalhador está apto para trabalhar, este perde o direito ao subsídio de doença, mesmo que o seu médico assistente considere que continua a haver incapacidade.
Os profissionais liberais ou as empresas prestadoras de serviços têm determinadas responsabilidades legais perante os seus clientes. Estas responsabilidades incluem situações de carácter acidental ou negligência e erros no decurso da atividade profissional e/ou dos serviços prestados. Para isso, existem seguros que cobrem estes riscos como o seguro de responsabilidade civil profissional e exploração.
São várias as situações que a atividade profissional pode provocar dano corporal a terceiros, como, por exemplo: aplicação de determinado produto em cabeleireiro do qual resulta uma queimadura no couro cabeludo do cliente; queda de um cliente em piso escorregadio num escritório da empresa devido à falta de sinalização do qual resulta uma fratura do fémur; manipulação indevida por osteopata que resulta em lesão cervical no cliente.
Nestes casos, é essencial analisar a documentação clínica do caso e emitido parecer médico-legal independente, com presença de médico em julgamento em representação da empresa, se necessário.
O regime de responsabilidade civil abrangido pela atuação médica é distinto se for praticado em hospital público relativamente ao privado. Os profissionais de saúde, incluindo médicos, enfermeiros, auxiliares, veterinários e dentistas, ao exercer a sua profissão podem provocar danos a utentes por má prática médica, podendo configurar uma violação da legis artis.
Por sua vez, a entidade de saúde pode também ser responsabilizada nas situações em que o dano no utente não resultar do comportamento concreto do médico e deva ser atribuído a um funcionamento anormal do serviço.
Nestas circunstâncias, a representação da entidade de saúde em processo judicial com emissão de pareceres médicos independentes e presença em julgamento é fundamental para uma melhor defesa do caso.
A prevenção destas situações é sem dúvida a melhor solução para ambos, o empregador e o trabalhador. Planos de gestão de prevenção de acidentes de trabalho ou doenças profissionais são uma solução, pois é evidente que tal levará a uma redução de custos com consequente impacto na produtividade da própria empresa. Contudo, quando a prevenção não foi possível, é essencial uma boa gestão destas situações nos quais a Honnus pode ajudar.
A Honnus pode ser o seu parceiro em matérias médico-legais. Trabalhamos em colaboração com o departamento jurídico das empresas aliando o nosso conhecimento médico pericial e a nossa experiência em Tribunais. Independentemente do tipo de Direito envolvido, dispomos de médicos peritos que podem dar resposta em várias situações de litígio e responsabilidade.
Submeta o processo e contacte-nos caso tenha alguma dúvida.
Médica coordenadora da Honnus