Escrito em: 2019-02-13
O dano mnésico em contexto de traumatismo crânio-encefálico (TCE) pode ter causa orgânica ou psíquica. Em termos médico-legais, a avaliação pericial nos casos se suspeite de alterações nas funções cognitivas inclui as seguintes fases:
1. Entrevista
A avaliação médica da pessoa inicia-se com uma colheita da história do evento traumático onde devem ser explorados:
• enquadramento do acidente
• história de TCE com ou sem perda de conhecimento
• amnésia
• evolução das queixas agudas do foro cognitivo
• acompanhamento e tratamentos do foro psíquico
2. Elementos clínicos
Dos dados documentais extraem-se:
• lesões orgânicas crânio-encefálicas e resultados dos exames complementares
• lesões físicas pós-traumáticas
• períodos de défice temporário
• antecedentes pessoais
3. Queixas funcionais e situacionais
O dano mnésico pode resultar de alterações exclusivas da memória ou ser enquadrado noutras perturbações psíquicas, sendo necessário pesquisar alterações da memória a curto ou longo prazo e queixas a nível de:
• consciência
• afetividade
• cognição
• comportamento
• comunicação
4. Exames complementares
Segundo as lesões iniciais e queixas da pessoa, no dano mnésico pós-TCE pode ser necessária uma avaliação complementar especializada para identificar o dano e quantificar o deficit de memória.
5. Nexo de causalidade
Correlaciona o traumatismo e o dano mnésico, sendo particularmente desafiante em casos com estado anterior com perturbações cognitivas prévias e/ou em pessoas com idade superior a 65 anos.
6. Danos temporários
Os períodos de incapacidade temporária absoluta (ITA) e parcial (ITP) em direito do trabalho, bem como períodos de défice funcional e repercussão a nível profissional em direito civil, são prolongados, sendo que a data de consolidação obriga a períodos mínimos de persistência de sintomas.
7. Danos permanentes
A incapacidade permanente parcial (IPP) para a profissão conforme a tabela de direito do trabalho (TNI) e o défice funcional permanente baseado na tabela de direito civil (TIC), resulta do dano mnésico exclusivo ou enquadráveis noutras perturbações como:
• síndrome pós-concussional
• PSPT
• perturbações da personalidade
• epilepsia
A repercussão na atividade profissional em direito civil e a eventual proposta de incapacidade dependem da capacidade de trabalho restante, profissão exercida com exigências intelectuais e formação prévia noutras áreas.
Em termos de ajudas permanentes, devem ser previstas para manter o quadro sequelar e evitar o seu agravamento, sendo que, em contexto de direito do trabalho, é sempre possível reabrir o processo de acidente em caso de agravamento.
Em casos de perturbação de memória, a avaliação pericial médico-legal implica relacionar as lesões iniciais, elementos cínicos, queixas cognitivas ou mnésicas da pessoa, com o complemento de perícias especializadas.
O dano mnésico deve ser objeto de uma avaliação global e personalizada, mantendo em mente que o perfil e predisposição psicológica da pessoa, o enquadramento sociocultural, apoio familiar, reabilitação cognitiva e reintegração profissional podem resultar em incapacidades distintas.
Médica coordenadora da Honnus