Escrito em: 2020-12-02
O Atestado Médico de Incapacidade Multiusos é essencial para permitir o acesso a vários apoios previstos na lei para pessoas com deficiência ou incapacidade permanente. Saiba quem tem direito, como obtê-lo em tempos de COVID-19 e a que tipo de apoios tem acesso.
O que é o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM)?
O atestado médico de incapacidade multiusos é um documento que atesta e comprova a incapacidade permanente global – física e/ou psíquica – de uma pessoa, indicando o respetivo grau, em percentagem, sendo que a capacidade integral do indivíduo corresponde a 100%.
O Decreto-Lei n.º 202/96 de 23/10, republicado pelo Decreto-Lei n.º 291/2009 de 12/10, estabelece o “Regime de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência, tal como definido no artigo 2.º da Lei n.º 38/2004 de 18/8, para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei para facilitar a sua plena participação na comunidade”.
A avaliação do défice funcional e emissão do atestado médico de incapacidade multiusos é realizada em sede de Junta Médica, composta por 3 médicos nomeados Autoridades de Saúde (geralmente, Médicos de Saúde Pública) ou outros médicos peritos contratados para o efeito. A avaliação do grau de incapacidade é realizada conforme a Tabela Nacional de Incapacidades – Anexo I, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007 de 23/10.
Até 1997, os atestados de incapacidade eram específicos à situação para a qual se destinavam. No entanto, para simplificar o processo administrativo e facilitar o acesso por parte dos cidadãos, foi criado o atestado de incapacidade multiusos, que não especifica o fim a que se destina, podendo ser usado para requerer qualquer benefício que o cidadão pretende obter.
No entanto, sempre que a lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos, o atestado deve discriminar a deficiência bem como o fim a que se destina, sendo exemplo disso:
• Benefícios fiscais para a aquisição de veículos adaptados por parte de deficientes motores com incapacidade igual ou superior a 60% (Lei n.º 22 – A / 2007 de 29/6);
• Atribuição do cartão de estacionamento a deficientes motores com incapacidade igual ou superior a 60%, a deficientes intelectuais, a pessoas com Perturbação do Espectro do Autismo com incapacidade igual ou superior a 60%, ou a deficientes visuais com alteração permanente no domínio da visão igual, ou superior a 95% (Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10/12).
Quem tem direito a pedir este atestado?
Qualquer pessoa tem direito a pedir o atestado multiusos, independentemente da idade ou patologias de que sofra.
Que doenças estão abrangidas?
O que está em causa não é o problema específico de saúde, mas sim, a incapacidade gerada e como afeta a vida da pessoa. Qualquer tipologia de doença está abrangida, sendo que, as incapacidades que derivam de deficiências não previstas na TNI são avaliadas por analogia (ou seja, pelo coeficiente relativo à deficiência responsável por disfunção análoga ou equivalente).
No caso de lesões múltiplas, o coeficiente global é obtido pela soma dos coeficientes parciais, segundo o princípio da capacidade restante.
Que benefícios confere o atestado médico de incapacidade multiusos?
Para que este atestado confira benefícios e apoios fiscais ao cidadão, deve ser decretada uma percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%, na grande maioria dos casos. Caso isso se verifique, o detentor do atestado poderá usufruir dos benefícios para pessoas com deficiência consagrados na lei, entre os quais:
• Apoios da Segurança Social (bonificação do abono de família para crianças e jovens e atribuição de subsídios);
• Isenções de impostos (ISV, IUC e IVA);
• Benefícios fiscais em sede de IRS;
• Isenção de taxas moderadoras;
• Descontos nos transportes públicos;
• Crédito à habitação bonificado: bonificação na taxa de juro para compra ou construção da habitação;
• Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada (Decreto-lei 307/2003 de 10/12);
• Comparticipação de medicamentos;
• Ajudas técnicas com financiamento a 100% de produtos de apoio (como calçado ortopédico, bengalas, canadianas, andarilhos, cadeiras de rodas, camas articuladas e óculos ou carros de baixa velocidade) (Despacho n.º 2027/2010 de 29/1);
• Prioridade no atendimento nos serviços públicos (Decreto-Lei n.º 135/99 de 22/4);
• Quota de emprego na Administração Pública (Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3/2);
• Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior;
• Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado;
• Regime laboral especial (horário flexível, faltas e adaptação do posto de trabalho).
Para além destes benefícios, existem algumas apólices de seguros, nomeadamente os de vida – associados ao crédito, habitação ou não – que podem exigir este tipo de atestado para poderem ser ativadas. Normalmente estes contratos de seguro exigem que a incapacidade tenha impacto na profissão da pessoa segurada.
O que acontece quando a incapacidade é temporária?
Em casos de incapacidade temporária terá de ser realizada uma reavaliação da incapacidade no final do prazo do atestado médico de incapacidade multiusos atribuído inicialmente. Essa reavaliação poderá alterar o grau de incapacidade previamente atribuído. Se na reavaliação o grau de incapacidade determinado for inferior ao inicialmente atribuído, é mantido o grau de incapacidade já atribuído na última avaliação, sempre que se mostre mais favorável ao avaliado.
O exemplo típico é o dos doentes oncológicos. Deste modo, impede-se a perda de direitos que o atestado multiusos já esteja a exercer ou de benefícios que já lhe tenham sido reconhecidos. O mesmo acontece para os atestados emitidos ao abrigo das Tabelas Nacionais de Incapacidades de 1960 ou 1993. Nestes casos, deve constar no atestado multiusos o grau de incapacidade anterior. Assim, no atestado mais recente constam os dois graus de incapacidade, um resultante de avaliação da TNI em vigor e outro decorrente de avaliação por junta médica anterior.
Como se obtém o Atestado Multiusos?
Para obter este atestado deve seguir os seguintes passos:
• Pedir ao médico que o acompanha relatórios clínicos atualizados e os respetivos exames complementares de diagnóstico que comprovem o problema de saúde.
• Dirigir-se à Unidade de Saúde Pública do Centro de Saúde da sua área de residência e requerer uma junta médica para avaliar o seu grau de incapacidade, juntando os relatórios médicos e respetivos exames descritos no passo 1. Se a incapacidade ou deficiência o impossibilitar de sair de casa, pode pedir que a junta médica seja feita no domicílio.
• Após a entrega do requerimento, deverá ser notificado, no prazo de 60 dias, para se apresentar a uma junta médica, que irá avaliar o seu grau de incapacidade e atribuir-lhe um atestado médico de incapacidade multiusos. Devido aos constrangimentos causados pelo contexto atual de pandemia, este prazo tem sido maior, atendendo a que grande parte dos médicos especialistas em Saúde Pública estão nesta fase alocados ao combate da COVID-19.
• A emissão do atestado multiusos está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de 12,5 €.
Caso não concorde com o grau de incapacidade atribuído, pode pedir um recurso, no prazo de 30 dias, para a Diretora Geral da Saúde, que poderá determinar a reavaliação por nova junta médica, podendo o interessado propor um perito médico para o defender e que o acompanhará à nova junta médica. Se, mesmo assim, a segunda avaliação mantiver-se inalterada, pode efetuar, nos termos da lei, um recurso contencioso que será julgado em tribunal.
Validade dos Atestados
Quando o grau de incapacidade arbitrado for suscetível de variação futura, a junta indica o ano civil em que o cidadão deve ser reavaliado, sendo que a reavaliação deve ser realizada antes do término desse ano civil.
Atualmente, no contexto da pandemia COVID-19, a 23/11/2020, o Governo anunciou a prorrogação até 31 de dezembro de 2021 da validade dos Atestados Médicos de Incapacidade Multiusos. A demora na realização das Juntas Médicas — em virtude de se encontrarem suspensas — justificada pela alocação de meios para o combate à COVID-19, prejudicava sobretudo os detentores destes atestados de carácter temporário, pelo que foi decidido prorrogar as respetivas datas de validade.
A prorrogação abrange os atestados cuja validade tenha terminado em 2019 ou 2020, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de avaliação de incapacidade para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade, para permitir que estes cidadãos possam aceder ao exercício de direitos e benefícios previstos na legislação em vigor. Fica sem efeito de forma automática com a realização de nova junta médica.
Se tem alguma dúvida sobre este tipo de atestados, pretende ter algum esclarecimento com um dos nossos consultores médicos ou necessita de um relatório privado para alguns dos mesmos efeitos, submeta o seu processo com a Honnus.
Médica coordenadora da Honnus