Fazemos uma avaliação psíquica inicial ou prestamos uma segunda opinião para apresentar em tribunal, seguradora, ADSE, CGA, ISS, INMLCF ou outras instituições, em situações que envolvam dano psíquico pós-traumático ou em contexto criminal, civil, laboral ou de família e menores.
A avaliação pode ser feita em consulta por videochamada ou presencial.
A avaliação é realizada por uma equipa de profissionais da área da psiquiatria e da psicologia forense, com competências periciais.
A independência e o rigor da nossa avaliação reduzem a litigância ao ajudar as partes envolvidas a chegar a acordo ou auxiliam o julgador na tipificação e no enquadramento legal da situação.
O parecer ou relatório médico elaborado ou a comparência do psiquiatra ou psicólogo em tribunal permitem a discussão das alterações suscetíveis de sanção penal, indemnização civil ou benefícios fiscais ou sociais.
A avaliação é realizada por um médico psiquiatra, com subespecialidade em psiquiatria forense, competência ou formação em dano corporal ou peritagem médica em segurança social, ou por um psicólogo, com formação pericial ou em neuropsicologia.
Esta equipa pode ser complementada por consultores de outras especialidades médicas, como neurologia, pedopsiquiatria, neurorradiologia, neurofisiologia e neurocirurgia, de acordo com o caso em concreto.
Quando não há acordo entre a seguradora ou o sistema de proteção social e o sinistrado ou o beneficiário, pode haver necessidade de uma avaliação inicial do dano psíquico ou de uma segunda opinião de uma avaliação anterior.
Quando se pretende a defesa de um caso com implicações legais relacionadas com (in)imputabilidade e perigosidade, incapacidades de maiores ou outras situações que impliquem uma avaliação ou a presença de psiquiatra ou psicólogo forense em tribunal.