Fazemos uma análise médica inicial ou prestamos uma segunda opinião para apresentar no DPRP (Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais), CGA, seguradora ou tribunal, na qual se avalia se uma condição médica configura doença profissional e se determina a sua respetiva incapacidade.
A avaliação pode ser feita em consulta por videochamada ou presencial.
A avaliação é realizada por uma equipa multidisciplinar independente, que integra médicos peritos garantindo o maior rigor e a maior isenção.
Fazemos o preenchimento da participação de doença profissional.
O parecer médico produzido e a nossa comparência em tribunal ou junta médica para confirmação de doença profissional ou contestação da decisão relativa à reparação dos respetivos danos e incapacidade que se repercutem no valor da indemnização.
A avaliação é realizada por um médico especialista em medicina do trabalho e/ou medicina legal com competência ou formação em dano corporal, apoiado por outros especialistas das especialidades médicas envolvidas no caso (por exemplo, pneumologia ou reumatologia)
Pode ser complementada por outros consultores da área de higiene e segurança no trabalho.
Quando se pretende uma primeira avaliação ou uma segunda opinião de dano corporal ou morte em casos em que é possível estabelecer uma relação causal entre os fatores de risco do trabalho e a doença que o trabalhador apresenta.