Respondemos sobre perícias médicas de acidentes, seguros e reformas

Respondemos sobre perícias médicas de acidentes, seguros e reformas

Ana Neves Ana Neves · 17/05/2023 · 3 min leitura

A 13 de maio de 2023, a Honnus esteve presente no Mercado Municipal da Lousã para tirar dúvidas do público sobre questões médicas variadas tais como acidentes, seguros, reformas, testamentos, entre outras.

 

 

Foram criados e distribuídos seis flyers com as questões que mais nos chegam. Conheça as nossas respostas em baixo.

 

1 Frente

 

E se, após sofrer um acidente de trabalho, ficasse protegido/a para o resto da vida?

 

Se a responsabilidade do acidente for da seguradora, todas as despesas de medicamentos e tratamentos das sequelas do acidente ficam ao encargo da seguradora o resto da sua vida. Se a situação médica se agravar também pode pedir uma revisão da incapacidade, em qualquer altura, junto do tribunal.

 

2 Frente

 

Sabia que pode ter uma segunda opinião médica de uma autópsia?

 

Os casos de mortes violentas (acidente, suicídio ou homicídio) ou causa desconhecida são autopsiados no Instituto de Medicina Legal. Mas pode pedir uma segunda opinião ao relatório de autópsia caso suspeite de outra causa de morte.

 

3 Frente

 

Sabia que não está protegido num seguro de vida se a morte for por suicídio?

 

A grande maioria dos seguros de vida têm como exclusão a morte por suicídio, entre outras. Também é importante na hora de subscrever o seguro que conheça bem as condições da apólice e não omita qualquer doença.

 

4 Frente

 

Após ter tido uma doença grave não consigo trabalhar. Posso reformar-me?

 

Se as doenças de que sofre não melhorarem com todos os tratamentos possíveis, e se condicionarem incapacidade para trabalhar nos 3 anos próximos, pode haver lugar a uma reforma por invalidez na Segurança social ou Caixa Geral de Aposentações.

 

5 Frente

 

Sabia que é possível pôr em causa um testamento após a morte?

 

Um testamento pode ser colocado em causa em qualquer altura desde que se prove que o testador tinha falta de capacidade psíquica à data do testamento, mesmo após a morte.  Também é possível no dia do testamento levar um médico perito ao notário para comprovar a capacidade psíquica de fazer o testamento.

 

6 Frente

 

Sabia que se o condutor tiver substâncias, a seguradora pode ser responsável?

 

Existem substâncias como álcool ou drogas que, dependendo da concentração, podem ou não afetar a capacidade de condução. Por isso o facto destas substâncias estarem positivas não significa que a seguradora não tenha que assumir os danos ou morte por acidente de trabalho e viação.

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