Atestado Médico de Incapacidade Multiusos versus Seguro de Vida

Escrito em: 2021-07-01

Atestado Médico de Incapacidade Multiusos versus Seguro de Vida

As pessoas que possuem ou desenvolvem uma determinada incapacidade podem ter direitos atribuídos pelo próprio Estado e/ou por Seguradoras (aplicável se existir um seguro contratado). Estes benefícios permitem assegurar a manutenção do bem-estar e qualidade de vida, mas, para isso, estes têm de ser solicitados junto das entidades responsáveis.

 

Afinal, qual é a diferença entre um Atestado médico de incapacidade multiusos e um parecer médico para acionar um seguro de vida? Se não existir um Atestado médico de incapacidade multiusos, o seguro de vida pode ser acionado?



1. O que é um atestado médico de incapacidade multiusos?

 

O atestado médico de incapacidade multiusos (AMIM) é um documento médico que comprova formalmente o grau de incapacidade ou deficiência de um indivíduo (adulto ou criança), junto de entidades públicas ou privadas. 

 

Para identificar o grau de incapacidade, o cálculo efetuado é baseado na Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) e as doenças a serem consideradas podem ser de várias causas, tais como: genéticas, congénitas, naturais ou resultantes de abusos de substâncias, acidentes, doença profissional ou terceiros (crime). É importante referir que este atestado não tem em conta a profissão realizada pela pessoa avaliada.

 

O AMIM permite que a pessoa possa usufruir de diversos benefícios fiscais, sociais assim como, benefícios a nível do sector da saúde. Para saber mais leia o nosso artigo atestado médico de incapacidade multiusos – como obtê-lo em tempos de COVID-19.



2. Qual a diferença entre uma avaliação médica realizada para obter um Atestado médico e uma para ativar um seguro de vida?

 

O AMIM tem em conta a incapacidade ou deficiência da pessoa independentemente da sua origem, podendo esta ter sido desenvolvida em qualquer idade. Para ser acionado um seguro de vida, tem que se verificar uma situação de invalidez resultante de doença ou acidente, tendo esta sido diagnosticada apenas após a contratação do seguro – não incluindo situações médicas resultantes de crimes, suicídio ou consumo de álcool/drogas ou doenças de nascença, ou que já existiam antes da contratação do seguro. 

 

Além disso, o AMIM é independente da profissão, ou seja, qualquer pessoa tem direito ao mesmo, mesmo que esteja desempregada ou reformada, enquanto no seguro de vida a avaliação médica tem em conta obrigatoriamente a incapacidade para a profissão ou em situações mais extremas, a dependência permanente de terceiros.



3. Qual a relação entre a ativação de um seguro de vida e o Atestado médico de incapacidade multiusos?

 

Diversas seguradoras pedem o AMIM da pessoa segurada como documento a constar no processo quando é acionado o seguro de vida. 

 

A incapacidade constante no Atestado funciona como auxiliar à análise feita pela própria seguradora. Este documento vai complementar a documentação clínica apresentada e eventualmente pode ser realizada uma consulta presencial pela seguradora para avaliar a pessoa segurada. 



4. O facto de já existir uma situação de reforma por invalidez significa que automaticamente o seguro de vida fica ativado?

 

Uma situação de invalidez atribuída por uma entidade pública (por exemplo, reforma por invalidez atribuída pela Segurança Social) ou por outra entidade privada, não ativa automaticamente o seguro de vida. Contudo, o fato de existir uma reforma por invalidez noutro contexto é uma condição positiva para o processo de ativação do seguro de vida.



5. Dado o atraso nas juntas médicas e sem existir um atestado médico de incapacidade multiusos, pode ser pedida a ativação de um seguro de vida?

 

Em situações normais ou de exceção, como a situação pandémica que atravessamos, não é exigido o AMIM para poder ativar o seguro de vida, embora tal seja aconselhado.

 

Nos casos em que não é apresentado, é dada importância à apresentação da restante documentação clínica relativa ao processo. Posteriormente à realização do pedido, será realizada uma análise pelo departamento médico da seguradora e, será tomada uma decisão final tendo em conta a documentação médica enviada. 

 

Quando a documentação não é suficiente, a seguradora poderá solicitar documentos adicionais, o que deverá ser respeitado para o melhor esclarecimento da situação. Se, nesta fase, já existir o AMIM, poderá ainda ser apresentado o mesmo junto da seguradora, mas, na inexistência do mesmo e visando apresentar mais fundamentação clínica ao processo, a elaboração de um parecer médico é uma solução.

 

Existe a possibilidade de ativar um seguro de vida, com ou sem a apresentação do AMIM. Independentemente da sua decisão, a Honnus pode ajudar durante o processo.



De que forma acionar o seguro de vida?

 

Com o Atestado Multiusos — podemos auxiliar no pedido junto do seu centro de saúde através da elaboração de um relatório de avaliação de estado de saúde que contempla uma proposta do grau de incapacidade baseado em todas as doenças existentes.

 

Sem o Atestado Multiusos — podemos ajudar através da elaboração de um parecer médico fundamentado com proposta de incapacidade permanente e respetiva limitação no exercício da profissão do segurado conforme as condições da apólice, para servir de base no pedido junto da seguradora.



Como proceder?

 

Reúna toda a documentação referente ao processo em causa, incluindo a informação médica de todas as patologias (naturais ou traumáticas) como relatórios e exames recentes. Submeta o processo e contacte-nos caso tenha alguma dúvida.

Escrito por

Ana Rita Pereira

Ana Rita Pereira

Médica coordenadora da Honnus

Eduardo Azevedo Monteiro

Eduardo Azevedo Monteiro

Médico com competência em Segurança Social e experiência em seguros de vida

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